Governo do Estado Rio de Janeiro divulga novas medidas restritivas visando a contenção da pandemia

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O Governo do Estado do Rio de Janeiro divulgou, nesta terça-feira, dia 4, em publicação no Diário Oficial (DO), alterações nas medidas restritivas para conter a propagação da Covid-19. O decreto estadual manteve suspensa a realização de shows e liberou alguns tipos de eventos, com capacidade de lotação máxima de 40% em locais fechados e 60% em ambientes abertos, além de distanciamento mínimo de 1,5 metro.
Foram liberados: feiras de negócios e exposições; eventos corporativos, congressos, workshops, conferências, seminários, simpósios, painéis e palestras; casamentos, bodas, aniversários, formaturas, coquetéis e confraternizações; eventos em ambientes abertos, como parques e praças; e food parks, somente para a venda de gêneros alimentícios e bebidas.
Também continua liberado o ensino híbrido nas escolas da rede estadual, desde que respeitado o atendimento presencial máximo de 50%. Ficam mantidos o funcionamento de lojas de comércio de rua, salões de beleza, barbearias, com agendamento prévio, e atividades de ambulantes legalizados.
Os hotéis e pousadas deverão observar as regras estabelecidas no programa “Rio de Janeiro Turismo Consciente”. As áreas de lazer só poderão funcionar com 40% de sua capacidade. O funcionamento de academias nesses locais deve manter a limitação de 40%, devendo ser incentivada aos usuários a sanitização dos equipamentos.
Locais como museus, bibliotecas, cinemas, teatros, parques de diversões e jardim zoológico não terão horário para início de funcionamento, mas deverão encerrar atividades até às 22 horas.

Serviços essenciais
São considerados essenciais às atividades de saúde, supermercados, limpeza urbana, segurança pública, educação, assistência social, serviço funerário, unidades farmacêuticas, bancárias, lotéricas, centrais de abastecimento atacadista e hortifrutigranjeiro, serviços de radiodifusão e filmagem, especialmente os destinados ao trabalho da imprensa e transmissão informativa.

Segundo o decreto, caso haja conflitos, prevalecem às regras estipuladas pelos municípios, que estão autorizados a promover barreiras sanitárias nas rodovias estaduais, se necessário.

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