Governo do Estado regulamenta Refis de débitos do contribuinte com o ICMS e o IPVA

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RIO DE JANEIRO

O Governo do Estado do Rio lançou programa de refinanciamento de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), inscritos ou não em Dívida Ativa e, também de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O benefício foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), formado por todos os secretários de Fazenda dos estados e Distrito Federal. A autorização foi concedida por meio da celebração do Convênio ICMS 75/2018. As regras foram publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira, 11. Todos os recursos captados pelo programa serão destinados ao pagamento do 13º salário de 2018 do funcionalismo público estadual.

A medida é considerada de fundamental importância para o governo, uma vez que reforça os esforços de aumento de arrecadação. Além disso, oferece possibilidade de os contribuintes regularizarem suas dívidas, sobretudo as que são resultado da grave crise instalada na economia fluminense e motivada pela queda da atividade econômica e a redução dos preços do petróleo, além da paralisação dos investimentos da Petrobras. Para os contribuintes de ICMS haverá redução de juros e multas de acordo com o número de parcelas solicitadas. As microempresas e empresas de pequeno porte, que já possuem o benefício de pagar multas com redução de 50%, terão mantidos esses direitos e pagarão metade do valor devido a título de multa em relação aos demais devedores.

No programa de refinanciamento, o valor da parcela será de no mínimo 65 UFIR-RJ (R$ 214,10) para pessoa física e de 450 UFIR-RJ (R$ 1.482,26) para pessoa jurídica.  No caso de pagamento parcelado, o Estado aplicará mensalmente a taxa Selic na correção de cada cota. Os débitos de ICMS inscritos ou não em Dívida Ativa cujo valor em 26 de julho de 2018 eram inferiores a 450 UFIR-RJ (R$ 1.482,26) serão cancelados pelo Fisco Estadual.

Redução para débitos de ICMS mais multas e juros 

Número de parcelas ICMS Multa Multa ME e EPP* Juros
1 Sem redução 85% 92,5% 50%
2 a 15 Sem redução 65% 82,5% 35%
16 a 30 Sem redução 50% 75% 20%
31 a 60 Sem redução 40% 70% 15%

*Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

 

Redução para débitos de multas e juros 

Número de parcelas Multa Multa ME e EPP* Juros
1 70% 85% 50%
2 a 15 55% 82,5% 35%
16 a 30 40% 70% 20%
31 a 60 20% 40% 15%

*Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

Poderão ser refinanciados os débitos de ICMS e os dedicados ao FECP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza) com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017. E autos de infração lavrados até 31 de março deste ano que exijam exclusivamente pagamento de multas.

Os contribuintes que já parcelaram o imposto sem os descontos previstos no decreto poderão solicitar o refinanciamento da dívida aproveitando os novos benefícios. Para aderir ao programa, as empresas deverão renunciar aos recursos administrativos e judiciais da dívida que será negociada. Diferentemente de outros programas de refinanciamento de dívidas tributárias, a empresa não precisará desistir de todos os recursos em tramitação. O contribuinte que possui dois autos de infração poderá, por exemplo, pedir o pagamento com benefício para um e manter o recurso para outro.

O parcelamento do refinanciamento será imediatamente cancelado se houver inadimplência ou irregularidade de quaisquer obrigações, principais e acessórias, com o Fisco Estadual, vencidas por período maior do que 60 dias. Também será cancelado no caso de não pagamento de três parcelas consecutivas, entre outras regras. A Secretaria de Estado de Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado estão finalizando os ajustes técnicos necessários para a implantação do sistema e a regulamentação do Refis para divulgar os prazos de adesão ao programa de refinanciamento.
Tão logo sejam publicados, os contribuintes terão 30 dias para optar pelos benefícios.

PARCELAMENTO DO IPVA

Os débitos fiscais referentes ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), devidos por pessoa física, não inscritos em Dívida Ativa, dos exercícios de 2014 a 2018, poderão ser pagos com perdão total de multa e juros à vista ou em até 10 parcelas.  Para os veículos adquiridos este ano, o desconto só valerá para os que foram comprados até 30 de junho de 2018. O desconto na multa representa, no mínimo, 20% do valor devido anteriormente. A parcela mínima é de 65 UFIR-RJ (R$ 214,10), com dispensa do pagamento de juros e multas, inclusive moratória, apuradas por Renavam. Os débitos inferiores a 130 UFIR-RJ (R$ 428,20) só poderão ser pagos em cota única.

Os contribuintes que quiserem aderir ao programa de refinanciamento deverão acessar o site da Secretaria de Fazenda, www.fazenda.rj.gov.br, com o número do Renavam e o CPF do proprietário do veículo. O programa terá prazo de duração 30 dias contados a partir da data da liberação do acesso, que será divulgada em breve.

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