RIO DE JANEIRO
Em comemoração aos 17 anos da Lei Maria da Penha, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos em parceria com o MetrôRio, preparou uma série de ações de prevenção e combate à violência contra a mulher no sistema metroviário. Participantes do programa ‘Empoderadas’ estarão nos trens do metrô e também na estação Carioca/Centro nesta quinta-feira (17/08) e também no próximo dia 30, realizando rondas nos vagões femininos.
As ações, que fazem parte da Campanha Agosto Lilás do Governo do Estado, começaram nesta quarta-feira (16/08) e acontecem das 7h e 10h e das 16h às 19h. As equipes do programa Empoderadas – lideradas pela criadora do projeto, Érica Paes -, prestam atendimento e levam orientação às passageiras. Entre as estações Carioca/Centro e Uruguaiana/Centro, as mulheres são informadas sobre o projeto e receberão orientações sobre prevenção à violência doméstica e de gênero.
“Nós do Empoderadas estamos o tempo todo trabalhando para mostrar às mulheres que elas não estão sozinhas e que há uma rede de apoio do Estado para auxiliá-las. Essa parceria com o Metrô é uma oportunidade incrível de estarmos em um local de grande circulação de pessoas levando informação e esclarecimento, que sem dúvida, é uma das melhores formas de ajudar milhares de mulheres.” – ressaltou Erica Paes.
Durante a atividade, as passageiras do metrô podem tirar dúvidas sobre como denunciar casos de agressão física, ameaças ou abuso psicológico, moral, patrimonial, físico ou sexual. Haverá ainda a distribuição de folhetos com orientações e informações sobre os canais de denúncias.
Além da ronda, haverá aulas práticas para ensinar técnicas que ajudam a identificar os sinais que antecedem as agressões, técnicas de fuga e orientações de como agir em casos de assédio e violência física. O aulão acontece na Estação Carioca (17 e 30 de agosto), de manhã, a partir das 9 horas; e no início da noite, às 18 horas.
Lei Maria da Penha
Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei 11.340 (Lei Maria da Penha) tornou mais rigorosa a punição para agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico e familiar. O nome é em alusão à farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de violência doméstica praticada em 1983 pelo então marido. Ela, que ficou paraplégica, conseguiu na Justiça a condenação do agressor.
A Lei Maria da Penha excluiu as penas alternativas, como apenas pagamento de cesta básica ou pequenas multas. Com a legislação, os agressores podem ser presos em flagrante ou ter a prisão preventiva decretada, se cometerem qualquer ato de violência doméstica pré-estabelecido na legislação, e ainda podem ser condenados a três anos de reclusão, sendo que a pena é aumentada em um terço caso o crime seja praticado contra uma pessoa portadora de deficiência.