SUL FLUMINENSE
Nem todos os beneficiários do Programa Auxílio Emergencial terão direito às quatro parcelas residuais de R$ 300 anunciadas até dezembro. Na quarta-feira, dia 16, o Governo Federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União o Decreto nº 10.488, que regulamenta a Medida Provisória nº 1.000, a que institui o auxílio emergencial residual. Com regras mais rígidas, o decreto cita no artigo 11 que “o auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro de 2020, independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário”. E no artigo seguinte, ressalta que “o número de parcelas devidas ao trabalhador beneficiário dependerá da data de concessão do auxílio emergencial residual, limitado a quatro parcelas”. Na prática, representa que somente os beneficiários que começaram a receber o auxilio desde abril têm direito a todas as parcelas.
Um exemplo citado pelo Ministério da Cidadania, frisa que pelas regras do novo decreto, o beneficiário que recebe o auxílio desde julho, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a apenas mais uma parcela do valor residual de R$ 300, a ser creditada no mês de dezembro. Até a publicação do decreto os beneficiários entendiam que poderiam receber os valores, ainda que acumulados. “Era a minha expectativa. Eu já estava chateado com o valor de R$ 300, agora sei que terei apenas duas parcelas residuais e não as quatro totais. Eu fui incluso no ciclo a partir de junho. Agora é rever os gastos dentro dessa realidade”, comenta o beneficiário Cláudio Pereira, 38.
O decreto reforça que todos os beneficiários terão os dados avaliados mensalmente. O novo decreto mantém o pagamento em dobro, ou seja, de R$ 600, para a mulher chefe de família monoparental com direito ao benefício. O limite de duas cotas do auxílio por família também continua valendo. “Ameniza saber que poderei receber a parcela dobrada, fiquei receosa de mudarem isso. Eu consegui o auxílio em abril e tem me ajudado bastante. Até dezembro, com esse recurso darei prioridade para o aluguel e alimentação das crianças”, explica Isabela Faria, 27.
REGRAS
Podem receber o auxilio residual somente quem já esta no programa e se enquadram nas seguintes condições:
- não tem vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
- não recebe benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal;
- não tem renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários-mínimos;
- não é residente no exterior;
- não tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- que não tinha em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- que não tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
- não tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda;
- não estar preso em regime fechado;
- é vetado ainda para quem tem menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
- vetado também para quem possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
CALENDÁRIO
Apesar de haver o novo decreto, o Ministério da Cidadania informa que caberá à Caixa Econômica Federal divulgar, posteriormente, o calendário de pagamento das parcelas residuais. Hoje teve início com os beneficiários do Bolsa Família, com o Número de Identificação Social (NIS) de final 1. Nesta sexta-feira, dia 18, será a vez dos beneficiários com o NIS final 2.