ESTADO
O governador Cláudio Castro sancionou a Lei nº 10.946, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, dia 12, que obriga agressores de animais domésticos ou silvestres no Estado do Rio de Janeiro a arcar com todas as despesas relacionadas ao resgate e tratamento dos animais vítimas de maus-tratos. A legislação inclui custos com atendimento veterinário, internação, medicamentos, transporte e diárias dos servidores públicos envolvidos.
De autoria do deputado Chico Machado (Solidariedade), a medida possui caráter pedagógico e punitivo, responsabilizando financeiramente os infratores e buscando inibir práticas de crueldade contra animais.
Segundo dados do Linha Verde, entre janeiro e agosto deste ano, foram registradas mais de 10 mil denúncias de maus-tratos, um aumento de 18% em relação ao ano anterior, sendo cães, gatos e cavalos as principais vítimas.
A lei estadual reforça as punições já previstas na legislação federal e cria uma responsabilização direta dos agressores pelos danos causados. A expectativa é que a medida fortaleça a proteção aos animais, garanta reparação pelos prejuízos e contribua para reduzir a impunidade em casos de crueldade no Rio de Janeiro.