Governador sanciona lei que obriga agressores de animais a custear resgate e tratamento dos animais

Por Andre
a voz da cidade

ESTADO

O governador Cláudio Castro sancionou a Lei nº 10.946, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, dia 12, que obriga agressores de animais domésticos ou silvestres no Estado do Rio de Janeiro a arcar com todas as despesas relacionadas ao resgate e tratamento dos animais vítimas de maus-tratos. A legislação inclui custos com atendimento veterinário, internação, medicamentos, transporte e diárias dos servidores públicos envolvidos.

De autoria do deputado Chico Machado (Solidariedade), a medida possui caráter pedagógico e punitivo, responsabilizando financeiramente os infratores e buscando inibir práticas de crueldade contra animais.

Segundo dados do Linha Verde, entre janeiro e agosto deste ano, foram registradas mais de 10 mil denúncias de maus-tratos, um aumento de 18% em relação ao ano anterior, sendo cães, gatos e cavalos as principais vítimas.

A lei estadual reforça as punições já previstas na legislação federal e cria uma responsabilização direta dos agressores pelos danos causados. A expectativa é que a medida fortaleça a proteção aos animais, garanta reparação pelos prejuízos e contribua para reduzir a impunidade em casos de crueldade no Rio de Janeiro.

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