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Gilmar Mendes vota pela liberdade de Robinho; STF debate caso até 26 de novembro

Robinho está preso há oito meses em Tremembé, no interior de São Paulo, cumprindo pena pelo crime o qual foi condenado pela Justiça italiana

Por Andre
sessão plenária do stf 12/06/2024
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BRASÍLIA

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, dia 15, a favor da liberdade do ex-jogador de futebol Robinho. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, onde os ministros podem inserir seus votos até 26 de novembro.

Robinho está preso há oito meses em Tremembé, no interior de São Paulo, cumprindo pena de nove anos de reclusão por estupro coletivo, crime pelo qual foi condenado pela Justiça italiana. O caso ocorreu em 2013, quando ele atuava pelo Milan.

No julgamento virtual, além de Gilmar Mendes, já votaram os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, todos contrários à soltura de Robinho.

Argumentos de Gilmar Mendes

Para o ministro Gilmar Mendes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) “não deveria ter determinado a prisão imediata”, uma vez que a defesa do ex-jogador ainda tinha recursos pendentes, tanto no STJ quanto no STF. Segundo ele, “a pena só poderia ser executada após o esgotamento de todas as possibilidades de recurso”.


Contestação da defesa

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Foto: Reprodução


Os advogados de Robinho contestaram a decisão do STJ no Supremo, alegando que ela contrariou o direito de recorrer. A defesa argumenta que “a Lei de Migração é inconstitucional” no trecho que permite a execução, no Brasil, de penas aplicadas por tribunais estrangeiros contra cidadãos brasileiros. Em outro habeas corpus, os advogados sustentam que a ordem de prisão deveria ter sido emitida por um juiz de primeira instância, e não pelo STJ.

Posicionamento de Luiz Fux

O ministro Luiz Fux, por sua vez, defendeu a legalidade da decisão do STJ. Para ele, a Corte Superior não violou “normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais a caracterizar coação ilegal, ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente [Robinho], tampouco violação das regras de competência jurisdicional”.

Segundo Fux, o STJ agiu “no exercício de sua competência” e garantiu “o cumprimento da Constituição, das leis e dos acordos internacionais firmados pelo Brasil”.

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