Ganime pede ao MP e ao TCE que investigue gastos de publicidade do Governo do Rio em período eleitoral

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RIO DE JANEIRO

O deputado federal e candidato ao governo do estado do Rio de Janeiro pelo Novo, Paulo Ganime, quer que o Ministério Público do Rio e o Tribunal de Contas do Estado fiscalizem os gastos do Executivo estadual com publicidade institucional durante o período eleitoral. Nesta sexta-feira (30), Ganime enviou um ofício às instituições alertando sobre a contratação somente este ano de quase R$ 7 milhões para o projeto itinerante Fazenda Legal 2022, a fim de divulgar ações do governo nos municípios fluminenses. A Lei Eleitoral proíbe despesas com propaganda institucional nos três meses anteriores às eleições e acima da média dos gastos do ano anterior.

“Não podemos permitir o uso da máquina pública para buscar votos dos eleitores. Esse projeto existe há mais de 15 anos, mas somente este ano ele recebeu uma maior injeção de recursos da Secretaria de Agricultura. O contrato é de R$ 5,59 milhões, mas recebeu aditivo de R$ 771 mil, sem contar as despesas com diárias e translado de servidores. É uma infração à legislação eleitoral e um desrespeito ao pagador de impostos”, aponta Ganime.

Em seu ofício, Ganime atenta também sobre o uso indevido da fonte de custeio “Taxas” para pagamento de diárias e transporte dos funcionários aos municípios.  “Os valores arrecadados por meio de taxas não podem ser usados para essas finalidades, pois têm destinação específica destinada à prestação de um determinado serviço”. A taxa é uma espécie tributária cuja cobrança é vinculada a uma atuação estatal, tenha o serviço sido prestado ou colocado à disposição do usuário, ou ainda para fiscalização policial.

Ganime pede ao MPRJ que analise comparativamente as despesas realizadas com publicidade institucional do governo estadual nos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022 para verificar o cumprimento da limitação financeira imposta pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).  E que a instituição advirta o governo do Rio sobre a proibição legal de se fazer propaganda institucional nos três meses anteriores ao pleito, sob pena de aplicação de multa e até de cassação do registro ou do diploma, e de submeter à Justiça Eleitoral as peças de publicidades que pretende divulgar na eventualidade de casos “de grave e urgente necessidade pública”.

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