BRASÍLIA/SUL FLUMINENSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez um alerta a funcionários públicos, militares, juízes, dirigentes de empresas e outros profissionais que teriam a intenção de se candidatar nas eleições do próximo ano. É preciso observar os prazos de desincompatibilização eleitoral para viabilizar a candidatura a um cargo de deputado estadual ou federal, senador, governador ou de presidente e vice da República. Os períodos variam de três a seis meses antes do pleito eleitoral, de acordo com o cargo pretendido pelo futuro candidato.
Caso o tempo estabelecido seja desrespeitado, a pessoa terá seu registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral. “Esse prazo deve ser entendido como uma condição de elegibilidade. Aquele candidato que deixar de se desincompatibilizar fora do tempo determinado terá como consequência o indeferimento do registro de candidatura. A norma é um instituto fundamental, porque ela atende ao princípio da igualdade de oportunidades”, explica o secretário judiciário do TSE, Fernando Alencastro.
Foi estabelecido em lei, a 64/1990, a desincompatibilização eleitoral. Ela pretende evitar que haja abuso do poder econômico ou político nas eleições por meio do uso da estrutura e dos recursos aos quais o pré-candidato tem acesso.
Em geral, a norma vale para servidores públicos efetivos ou comissionados; dirigentes ou representantes de autarquias, fundações, empresas, cooperativas e instituições de ensino que recebam verbas públicas; e dirigentes ou representantes de órgãos de classe como sindicatos e conselhos de classe.
Sem essa desvinculação da função pública, o candidato torna-se incompatível para disputar as eleições. A incompatibilidade é uma das causas de inelegibilidade prevista em lei e impede a pessoa de concorrer a um cargo eletivo enquanto estiver ocupando determinada função. Por isso, a desincompatibilização é um dos requisitos necessários para o registro de candidatura de quem deseja concorrer em uma eleição.
O TSE disponibiliza informações sobre o atual cargo do futuro candidato e o prazo que precisa se desincompatibilizar. O link é o: https://www.tse.jus.br/eleicoes/desincompatibilizacao.