Fundo vai administrar recursos para investimentos no sistema viário de Quatis

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QUATIS

O prefeito Bruno de Souza (MDB) sancionou a Lei número 1099/2019, que cria o Fundo Municipal de Trânsito (Fumtran). O novo fundo vai receber todos os recursos financeiros provenientes das ações no trânsito, que serão aplicados em novos investimentos visando à melhoria e a manutenção do sistema viário da cidade. Uma vez aprovada a legislação, a prefeitura, através da secretaria de Ordem Urbana do município, está adotando os procedimentos administrativos no sentido de operacionalizar o Fumtran.

A criação do Fundo Municipal de Trânsito amplia o trabalho de melhorias e modernização do trânsito iniciado pela prefeitura, por meio das modificações no sistema viário implantadas em ruas e avenidas da área central do município, que incluíram a mudança no itinerário dos ônibus, a instalação de novos pontos de embarque e desembarque de passageiros, a colocação de placas informativas e a pintura de faixas de sinalização, além da formação do grupamento de trânsito da Guarda Municipal. Desde abril do ano passado, os agentes da corporação reforçaram o trabalho de fiscalização do sistema viário, passando a aplicar, inclusive, as penalidades previstas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro). “A importância da nova legislação com o objetivo de fortalecer o conjunto de ações destinadas a modernizar o sistema de viário da cidade, no que diz respeito a assegurar as condições de segurança dos motoristas, pedestres e da população de uma maneira geral”, destacou o prefeito.

FUMTRAN

Segundo um dos artigos da lei, o Fumtran é um fundo de gestão administrativa e financeira de recursos, ou conjunto de recursos, vinculados e alocados à sua área de atuação, para cumprimento de objetivos específicos, mediante a execução de programas com ele relacionados. Farão parte do novo Fundo as seguintes fontes de recursos financeiros: verbas provenientes da arrecadação de multas de competência do município; doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de recursos de pessoas físicas ou jurídicas, governamentais ou não, nacionais ou estrangeiras; transferências de recursos por parte do Governo Federal e do Governo do Estado do Rio de Janeiro, bem como de fundos nacionais e estaduais; receitas originadas de convênios, termos de cooperação, contratos associados à gestão de trânsito no Município e créditos suplementares especiais, entre outras. De acordo com a mesma lei, os recursos gerados pela cobrança de multas por infrações no trânsito da cidade se destinarão principalmente à realização dos serviços de sinalização, engenharia de tráfego e de campo, vigilância, fiscalização e ações educativas.

Já a gestão do Fundo Municipal de Trânsito caberá a um conselho diretor próprio, formado pelo titular da secretaria de Ordem Urbana (presidente), um representante do Departamento de Transporte e Trânsito do município (Demutran) e um representante do quadro efetivo da Guarda Municipal, preferencialmente integrante do grupamento de trânsito.

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