Fórum das Entidades Empresariais é contrário a mudanças na cobrança de ITBIM

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VOLTA REDONDA

Visando discutir a nova fórmula de cobrança do Imposto sobre Transição de Bens Imóveis (ITBIM), o Fórum das Entidades Empresariais realizou um estudo aprofundado da lei municipal 2395, de 16 de fevereiro de 1989, que discorre sobre os procedimentos de cálculo e cobrança do imposto e todas as suas alterações posteriores.

A norma foi modificada pela última vez em 2015, pelo então prefeito Antônio Francisco Neto. Ele alterou a base do cálculo do imposto do valor venal do imóvel para o valor real. Para isso, uma empresa foi contratada para atuar na avaliação dos imóveis. A expectativa da prefeitura era alcançar um aumento mensal na receita de aproximadamente R$ 500 mil. Na época, a mudança foi fortemente questionada por empresários da cidade.

Já o prefeito Samuca Silva (Podemos) enviou um projeto de lei ao Legislativo da cidade no mês passado, que mantém a cobrança feita com base no valor real do imóvel, e propõe a substituição de empresa terceirizada por uma comissão de servidores municipais para avaliação dos imóveis para fins de ITBIM. Para os membros do Fórum, a proposta não é favorável aos contribuintes, já que a criação de uma comissão acarretaria o pagamento de jetons e outros gastos.

A pesquisa realizada recentemente pelo Fórum verificou que não há nenhum dispositivo que defina a base de cálculo do ITBIM na cidade, o que, de acordo com Evandro Queiroz Glória, presidente da instituição, possibilitaria a cobrança de valores injustos de acordo com os interesses do indivíduo que fizer o atendimento ao contribuinte. “O nosso pleito é para que continuemos com o mesmo sistema que era utilizado antes da alteração feita pelo então prefeito Neto. O modelo de gestão tributária em Volta Redonda precisa sim ser aperfeiçoado, mas de forma a não aumentar a carga tributária para a população”, defendeu Evandro.

O presidente explicou ainda que, no projeto de lei enviado pelo prefeito à Câmara, existe uma ideia que é compatível com a simplificação e transparência do imposto sem os riscos de desvio, defendidos pelo Fórum das Entidades Empresariais. “É a criação do Banco de Dados Imobiliários. Ele poderia funcionar com a inclusão de todos os imóveis do município, com os valores da Planta de Valores Imobiliários de Volta Redonda, aplicando-se sobre esses valores um fator de atualização específico. Com isso, o imposto poderia ser lançado e pago de imediato, tal como concebido originalmente pela Lei 2395/89, e que assim vigorou por muitos anos, sem aumento de custo para o município, sem burocracia, transparente e sem o risco de problemas de outras naturezas”, expôs Evandro.

De acordo com o presidente, o município não pode, de forma ilegal e mediante demonstração e criação de procedimentos burocráticos, cobrar o imposto sobre um valor arbitrado sem qualquer base técnica ou regulamentada. “Assim, de forma individualizada, o servidor que atender o contribuinte pode fixar o valor que bem entender, abrindo caminho para um perigoso e arriscado procedimento. O que está faltando é a discussão do Executivo Municipal com a sociedade, antes de propor leis tributárias, até mesmo contrárias ao interesse da própria administração, quando as entidades devidamente organizadas podem contribuir positivamente com o aperfeiçoamento da legislação e até com redução de custo”, finalizou.

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