Fim da dedução de gastos com empregados domésticos no imposto de renda

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A cada ano, renovam-se algumas obrigações tributárias, entre elas, a necessidade de fazer a declaração anual de imposto de renda, sendo permitido ao contribuinte a dedução de alguns gastos.

Uma das deduções de direito do contribuinte, desde o ano de 2006, era sobre os gastos com empregados domésticos, ou seja, aqueles que tinham empregados domésticos devidamente registrados, poderiam fazer dedução da quantia a título de contribuição patronal paga.

Contudo, nos termos do artigo 12, inciso VII da lei 9.250/95, o referido benefício tinha previsão apenas até o exercício de 2019, referente ao ano-calendário 2018, o que, por conseguinte expirou no último ano.

Inúmeros foram às tentativas de prorrogar o benefício em questão, mas não houve sucesso até o momento, assim, se houver a possibilidade do retorno da dedução, esta apenas ocorrerá no exercício de 2021, referente ao ano-calendário 2020.

Portanto, necessário adequar as declarações do exercício de 2020, referente ao ano calendário 2019, para excluir a dedução a título das contribuições patronais pagas quando da contratação de empregados domésticos, evitando maiores problemas com a Receita Federal.

Gabriel Patrocínio de Souza
OAB/RJ 195.756

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