Fies: trabalho em área carente justifica a suspensão e revisão do financiamento estudantil aos médicos

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Através de um Mandado de Segurança, uma médica, atuante no município de Turvo/PR, teve a segurança concedida, alcançando assim a suspensão de suas parcelas do Fies. A decisão tem por base uma portaria do Ministério da Saúde define áreas e regiões prioritárias com carência e dificuldade de retenção de profissional médico.
Além da suspensão, a ação objetivava a declaração do direito ao abatimento de 1% e a suspensão do pagamento das parcelas do financiamento estudantil, o que também foi garantido à médica impetrante.
No caso especifico a médica, desde 2020, atuava como integrante de equipe de saúde da família em região definida como prioritária pelo ministério da Saúde, fazendo jus ao abatimento.
Ao analisar o caso, a juíza observou que a médica trabalha no município de Turvo/PR, o qual está inserido no Anexo I da Portaria Conjunta 3/13 do ministério da Saúde como área e região prioritária com carência e dificuldade de retenção de profissional médico integrante de Equipe de Saúde da Família.
“A tela colada na inicial demonstra que o CPF da parte impetrante não foi encontrado na base dos contratos de financiamento, o que impossibilitou o pedido de abatimento na via administrativa através do sistema. Além disso, a impetrante demonstrou que enviou e-mail ao suporte do programa Fiesmed objetivando o abatimento.”
A magistrada analisou a portaria concluindo que a médica cumpre os requisitos necessários para obter o abatimento do saldo devedor do contrato de financiamento estudantil, e, via de consequência, suspendesse a cobrança das parcelas do financiamento estudantil.
A assessoria jurídica pode garantir, a todos os médicos beneficiados pelo FIES, a revisão e abatimento das cobranças do financiamento, assim como a imediata suspensão, para os casos que se enquadrem na portaria.

LAILLA FINOTTI DE ASSIS LIMA
OAB/RJ 230.685

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