Férias proporcionais: uma nova perspectiva para a dispensa por justa causa

Por Andre
gabriel patrocínio de souza

Conforme é aplicado há anos, em caso de dispensa por justa causa, o empregado não tem direito às férias proporcionais e ao 13º proporcional, conforme súmula 171 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Contudo, temos uma importante atualização do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre demissões por justa causa. No processo RR 0020833-77.2023.5.04.0234, no qual 3ª Turma do TST decidiu que, mesmo quando um funcionário é demitido por justa causa, ele tem direito a receber as férias proporcionais.

O Ministro Relator, ao analisar o caso, explicou que uma regra internacional da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Convenção nº 132, que trata de direitos humanos, deve ser aplicada. Essa Convenção é considerada superior à CLT em certos aspectos e, ao não fazer distinção sobre o motivo da demissão para o pagamento das férias, deve prevalecer sobre a súmula 171 do TST, superando-a, oportunidade que reforçou que os direitos dos trabalhadores devem sempre progredir, sem retrocessos.

É crucial entender que esta é uma nova interpretação e não é um consenso entre todos os julgadores. Essa divergência pode gerar insegurança jurídica e aumentar o risco de que sua empresa precise pagar as férias proporcionais nesses casos.

Esse mesmo entendimento não se aplica do 13º proporcional, que nada muda no momento.

É fundamental que revisem suas políticas internas para se adequar a essa nova tendência de julgamento, buscando auxílio e orientação jurídica para entender os riscos e atuar preventivamente.

GABRIEL PATROCÍNIO DE SOUZA

OAB/RJ 195.756

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