Fechada Convenção Coletiva da Construção Civil em Volta Redonda

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A Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 da Construção Civil foi assinada pelo Sindicato dos Trabalhadores da categoria da cidade e região. Para o presidente do Sindicato, Sebastião Paulo, foi encerrada uma das mais difíceis negociações enfrentadas pela entidade em campanhas salariais.

Entre outras, o Sindicato conseguiu 3% de aumento salarial para toda a categoria e 4% de reajuste para os de função de ajudante I, além de reajuste de 10% na cesta básica de R$ 220 para os trabalhadores de dentro da indústria e na de R$143 para os trabalhadores de fora da indústria. Ainda conforme foi firmado na Convenção, o atrativo à data base será pago através de abono.

O presidente do Sindicato lembrou que as propostas aprovadas pelos trabalhadores em assembleia não foram acatadas pelo Setor Patronal, que encaminhou a minuta da Convenção Coletiva ao Sindicato, incluindo novas regras da reforma trabalhista. Por conta do impasse, de acordo com o sindicalista, somente agora a entidade sindical conseguiu concluir as negociações e assinar o acordo. Isso, segundo o sindicalista, mostra como a nova lei trabalhista é perigosa, prejudicial à categoria e que já começou a fazer os seus estragos.

A demora na assinatura da Convenção, de acordo com Sebastião Paulo, prejudicou os trabalhadores que, há algum tempo, já deveriam estar recebendo o aumento salarial e o reajuste na cesta básica. Garantiu que o resultado dessa campanha salarial é um alerta sobre a importância das categorias estarem organizadas e sindicalizadas. “Existem várias sentenças judiciais determinando que, somente trabalhadores associados, tenham direito aos benefícios negociados nas convenções coletivas. Aqueles que não estiverem sindicalizados ficarão desprotegidos”, explicou o sindicalista.

Ainda de acordo com o presidente, a Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá aos trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, de Ladrilhos Hidráulicos, de Cimento, de Produtos e Derivados, de Mármores e Granitos, Gesso, de Olarias, de Extração de Areia, de Pedras e de Minerais na Indústria da Construção Civil, de Montagens Industriais, da Construção de Estrada s, Pavimentação e os de Obras de Terraplenagem, Barragens Instalações Elétricas e Torres de Transmissão de Energia e Telefonia, de Esgotos, Gasodutos, Oleodutos em Geral, e da Indústria de Móveis de Madeira, Junco, Vime e Vassouras, de Escovas e Pincéis, Costurados, Estofos e Serrarias, com abrangência territorial em Barra Mansa, Itatiaia, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro e Volta Redonda.

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