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Farmácias não serão obrigadas a aferir temperatura de clientes durante a pandemia

Por Tânia Cruz
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ESTADO

As farmácias, drogarias ou similares de todo o Estado do Rio poderão deixar de fazer a aferição da temperatura de seus clientes conforme determina a Lei 9.034/20 durante a pandemia do coronavírus (Covid-19). A proposição, que obrigou a aferição nas entradas de estabelecimentos comerciais, pode ser complementada. O objetivo é que esses estabelecimentos não impeçam a entrada de clientes em estado febril, como determina a lei em vigor.


A mudança pode ocorrer por causa do Projeto de Lei de nº 3.255/20, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única na quarta-feira, dia 4. Agora, a medida seguirá para o governador em exercício Cláudio Castro.
O autor do PL justifica que o estado febril de uma pessoa não é um sintoma exclusivo de que está com coronavírus. Lembrou que, assim, esse projeto é fundamental devido a relevância essencial dos serviços prestados pelas farmácias já que nem todos os cidadãos têm o apoio de terceiros para a compra de indispensáveis medicamentos à vida, bem como o acesso ao sistema de delivery ofertado por algumas farmácias. “Queremos unir forças na luta contra esta pandemia, sem, entretanto, desamparar os demais e necessitados enfermos de nosso estado”, concluiu Ceciliano.

 

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