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Falsas denúncias viram alvo da polícia com ajuda de câmeras de segurança em Volta Redonda

Por Mônica Vieira
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VOLTA REDONDA

A utilização de câmeras de monitoramento da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) tem se mostrado uma ferramenta crucial no combate às falsas comunicações de crimes em Volta Redonda. Entre março e maio deste ano, pelo menos três casos de registros fraudulentos de assaltos foram desmascarados graças à análise das imagens captadas pelo sistema de videomonitoramento da cidade.

Esses casos, que inicialmente mobilizaram recursos da Polícia Civil, foram desmentidos após a verificação das imagens de segurança dos locais e horários indicados nas supostas ocorrências. Todos os envolvidos confessaram ter mentido e agora respondem criminalmente por falsa comunicação de crime — conduta que, embora muitas vezes subestimada, é prevista no Código Penal Brasileiro e pode resultar em penas severas.

No primeiro caso, um homem de 37 anos afirmou ter sido assaltado na Avenida Amaral Peixoto, uma das mais vigiadas da cidade, durante o dia. Imagens comprovaram que o crime não ocorreu. Ele confessou ter perdido a carteira e inventado o roubo. No segundo episódio, uma mulher de 43 anos alegou ter sido assaltada no bairro Voldac, mas admitiu à polícia que criou a história por causa de dívidas. Já no terceiro caso, um homem de 54 anos inventou um roubo por motoqueiros armados, também como forma de justificar a falta de dinheiro, inclusive para familiares.


Além dos prejuízos à imagem das forças de segurança, esse tipo de crime afeta diretamente o planejamento do policiamento, como explica o major José Eduardo Silvério, coordenador da Operação Segurança Presente. “Falsas ocorrências inflacionam os indicadores de criminalidade e nos forçam a deslocar efetivos para locais onde não há real necessidade, deixando outras áreas descobertas”, destacou.

O delegado titular da 93ª Delegacia de Polícia (DP), Vinícius Coutinho, também alertou para as consequências legais. “A falsa comunicação de crime consome tempo e recursos da polícia que deveriam ser usados em investigações reais. Além do artigo 340 do Código Penal, dependendo do caso, o autor pode ainda responder por falsidade ideológica, estelionato e denunciação caluniosa, com penas que podem chegar a oito anos de prisão”, ressaltou.

O secretário de Ordem Pública, coronel Henrique, elogiou a integração entre os órgãos de segurança e o uso da tecnologia. “Com o apoio dos nossos sistemas e softwares, conseguimos tanto prevenir delitos quanto auxiliar na responsabilização de quem tenta enganar as autoridades. É um avanço importante na proteção da cidade e no uso inteligente dos recursos públicos”, afirmou.

A prefeitura e as autoridades policiais reforçam que denúncias falsas não são apenas atitudes irresponsáveis, mas crimes que geram impacto direto na segurança da população. O uso indevido da estrutura do Estado para interesses particulares será tratado com o rigor da lei.

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