Facebook e YouTube têm 48 horas para retirar do ar vídeos com inverdades sobre livro de educação sexual

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Por determinação do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Horbach, o Facebook e o YouTube deverão retirar do ar seis vídeos em que se afirma que o livro “Aparelho Sexual e Cia” foi adotado em programas governamentais enquanto o candidato Fernando Haddad (PT) ocupou o cargo de ministro da Educação (2005-2012). Conforme a decisão, a notícia é sabidamente inverídica, uma vez que o livro não jamais chegou a ser adotado pelo Ministério da Educação (MEC).

Tanto o MEC quanto a editora responsável pelo livro negam que a obra tenha sido utilizada em programa escolar. Segundo ambos, o livro sequer foi indicado nas listas oficiais de material didático. A representação, com pedido liminar e de direito de resposta, foi formalizada pela Coligação O Povo Feliz de Novo e por Fernando Haddad contra a Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos, e seu candidato ao cargo de presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, entre outros.

Horbach destacou também que é fato notório que o projeto “Escola sem Homofobia” não tenha sido executado pelo Ministério da Educação, do que se conclui que não ensejou a distribuição do material didático a ele relacionado. Além da referência a esse projeto, os conteúdos impugnados citavam que a obra constou do PNLD (Programa Nacional do Livro Didático) e do PNBE (Programa Nacional Biblioteca da Escola).

Segundo o relator, a difusão da informação equivocada acerca da distribuição do livro gera desinformação no período eleitoral com prejuízo ao debate político, o que recomenda a remoção dos conteúdos com tal teor. Por essas razões, além da retirada dos vídeos, o ministro também determinou a identificação do número de IP da conexão utilizada no cadastro inicial dos perfis responsáveis pelas postagens acima listadas; dos dados cadastrais dos responsáveis, nos termos do art. 10, § 1º, da Lei nº 12.965/14; bem como registros de acesso à aplicação de internet eventualmente disponíveis (art. 34 da Resolução TSE nº 23.551/2017).

A liminar, contudo, foi deferida apenas em parte, uma vez que os vídeos a serem retirados estão publicados em seis diferentes URLs, em  vez dos 36 endereços que constam da petição inicial. Para o relator, os demais vídeos não devem ser investigados porque não citam diretamente o candidato ou seu partido e nem mesmo o Ministério da Educação.

SUSPENSA PROPAGANDA QUE ACUSA BOLSONARO

Em decisão publicada na noite de segunda-feira, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Sérgio Banhos determinou que seja retirada do ar propaganda do candidato Fernando Haddad que acusa seu adversário, Jair Bolsonaro, de votar contra a Lei Brasileira de Inclusão (LBI).

Na decisão, Banhos destacou que a campanha divulgou fato sabidamente inverídico em relação ao adversário, com potencial de desequilibrar a disputa eleitoral em desacordo com o que prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O magistrado destacou que agências de checagem (fact-checking) dedicadas a desmentir boatos já esclareceram a informação. Segundo apurado, o candidato Jair Bolsonaro só teria votado contra um único destaque, relativo “à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência”. Esse ponto, inclusive, foi aprovado pela maioria dos parlamentares, ao final das discussões sobre o projeto.

Segundo Banhos, a equipe do candidato Haddad já teria tomado a iniciativa de retirar a postagem do ar, antes mesmo da decisão, por considerar “impreciso” o conteúdo da publicação.

Além das postagens na internet, a propaganda irregular foi veiculada por meio de inserções transmitidas em rede nacional de televisão no dia 13 de outubro.

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