Ex-gerente é condenado a ressarcir empresa por valores pagos à vítima de assédio

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Uma cervejaria foi condenada por danos morais decorrentes da conduta irregular de um de seus empregados. Explica-se: um ex-gerente assediou outros funcionários da empresa (subordinados a ele) por meio de ameaças de demissão em virtude do não atingimento de metas.

A conduta dolosa do ex-gerente foi constatada em algumas ações trabalhistas. Em virtude disso, a cervejaria decidiu interpor uma ação de regresso, em face do ex-gerente, em busca dos valores dispendidos em decorrência da irregularidade praticada.

A decisão da 19ª Vara do Trabalho do Recife julgou procedente o pedido da empresa para condenar o ex-funcionário a pagar a empresa o montante das condenações da mesma em processos transitados em julgado, nos quais tenham sido reconhecidas, expressamente, a prática do dano moral praticado pelo reclamado.

Vale destacar o seguinte trecho do julgado: “… Está mais do que na hora de o verdadeiro causador do dano venha a responder pelos os seus atos, até mesmo porque as indenizações pagas pela empresa aos empregados ofendidos na sua moral nem sempre são suficientes para compensar o seu sofrimento, pois, regra geral, o agressor sequer é acionado pessoalmente…”.

Em sede de Recurso Ordinário, foi dado parcial provimento às razões do reclamado (ex-gerente) para limitar o ressarcimento imposto ao réu à metade dos valores a que foi condenada a antiga empregadora, uma vez que foi reconhecido que o reclamado não era o único responsável pelas práticas irregulares que deram origem ao dano moral discutido nas ações trabalhistas correlatas à ação de regresso.

O fato não se trata de um caso isolado, pois a 2ª Vara do Trabalho de São Paulo também condenou um motorista a ressarcir sua empregadora pelo dano moral decorrente de um acidente de trânsito em que houve uma vítima fatal, já que o acidente ocorreu durante a jornada de trabalho e foi atestada a culpa do motorista pela morte da vítima.

Neste caso, a empresa conseguiu, ainda, garantir por meio de penhora o recebimento de parte do valor da quantia a que teria direito o motorista em virtude da ação trabalhista que o mesmo propôs em face da empresa. O TRT manteve a decisão a favor da empresa de ônibus.

Assim, pode-se afirmar que, apesar de não ser habitual a interposição de ações de iniciativa das empresas, é plenamente possível requerer o ressarcimento do dano causado por outrem, o qual foi obrigado a suportar. Um bom acompanhamento jurídico é fundamental para revelar as diversas formas de recuperação de créditos.

Izabela de Souza Cunha

OAB/RJ 174.265

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