RIO/SUL FLUMINENSE
Foi publicado hoje, dia 25, no Diário Oficial um novo decreto com medidas relacionadas à taxa de ocupação nos transportes intermunicipais de passageiros. A medida passa a vigorar a partir desta quarta-feira, dia 26. Anteriormente a porcentagem máxima de ocupação era de 50%, com a mudança, passa a ter 60% de capacidade de lotação de cada composição. As determinações acompanham a flexibilização do isolamento social adotada pelo estado e pelos municípios e os indicadores monitorados pelas autoridades sanitárias referentes à propagação do coronavírus.
Os ônibus do tipo rodoviário (uma porta) que operam entre a Região Metropolitana e o interior do Estado devem respeitar a ocupação de até 60% dos assentos disponíveis, sendo vedada a circulação de passageiros em pé. Já aos que circulam entre municípios da Região Metropolitana e entre municípios do interior do estado, ficam mantida a regra de ocupação limitada ao número de assentos do veículo, sendo proibido o transporte de passageiros em pé.
Aglomerações nos ônibus
Na região as reclamações referentes a aglomerações nos coletivos não são raridade. No dia 23 de março o A VOZ DA CIDADE divulgou a denúncia de passageiros que registraram fotos de pessoas aglomeradas nas Viações Sul Fluminense e Pinheiral. Mais recentemente, no último dia 18, houve outro flagra dentro dos veículos. Na ocasião uma passageira filmou um coletivo da Viação Progresso lotado.
Nas duas situações os passageiros se disseram apreensivos com a situação, uma vez que, mesmo com as normas e regras, as empresas seguem permitindo que os ônibus fiquem lotados.
Nos dois casos o jornal entrou em contato com o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro), que informou que realiza operações em todo estado para garantir o cumprimento das determinações e que com base nas denúncias intensificaria as fiscalizações nas linhas.