Estado inicia recenseamento dos nascidos em março

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RIO DE JANEIRO

O Governo do Estado do Rio de Janeiro inicia nesta segunda-feira, dia 11, o recenseamento obrigatório para os servidores ativos, aposentados e pensionistas nascidos em março, que terão até o dia 25 deste mês para realizar o procedimento em uma agência do Banco Bradesco. A atualização cadastral começou a ser feita em novembro de 2018. Quem nasceu em abril deverá aguardar o próximo mês, e assim por diante.

O recenseamento deverá ser feito por todos os 455.570 servidores ativos, inativos e pensionistas, incluindo cargos comissionados, contratos temporários, funcionários de empresas, de autarquias e órgãos da Administração Indireta, e poderá ser realizado em qualquer agência Bradesco do país, sempre nos dias úteis de 11 a 25 do mês de aniversário. O procedimento é uma medida do Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio e tem como objetivo promover a melhoria da base de dados da folha de pagamento do funcionalismo. A atualização cadastral obrigatória será destinada aos servidores do Poder Executivo e abrangerá os órgãos que fazem parte da folha de pagamento do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH-RJ).

EM TODO PAÍS 

A prestação do serviço será realizada pelo Banco Bradesco, em consonância com o Governo do Estado e de acordo com o edital de licitação, o Decreto 46.481/18 e a Resolução Conjunta nº 55/18. A atualização cadastral poderá ser feita em qualquer agência do Banco Bradesco no país. No recenseamento obrigatório, os servidores ativos, inativos e pensionistas deverão apresentar originais ou cópias dos seguintes documentos: Servidores ativos – Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação); Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação; Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses ou declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento; PIS/PASEP (NIS) ou documento contendo a informação; Título de Eleitor ou e-Título ou Comprovante de votação de 2018 ou Comprovante de quitação eleitoral; Carteira de Trabalho e Previdência Social, obrigatória para os empregados públicos.

Servidores aposentados – Registro Geral/RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação); Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação; Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses ou declaração de residência, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento; PIS/PASEP (NIS) ou documento contendo a informação; Título de Eleitor ou e-Título ou Comprovante de votação de 2018 ou Comprovante de quitação eleitoral.

Pensionistas – Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação); Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação; Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses ou declaração de residência. Os adolescentes que não possuírem comprovante de residência em seu nome deverão apresentar declaração assinada pelo titular do endereço onde residem; Título de Eleitor ou e-Título ou Comprovante de votação de 2018 ou Comprovante de quitação eleitoral; Certidão de Nascimento para os menores que não possuírem RG ou documento oficial equivalente.

Mais informações no site da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br).

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