Estado e o Município do Rio terão que liberar leitos ociosos para ajudar no combate ao coronavírus

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RIO DE JANEIRO 

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio das cinco Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, e a Defensoria Pública do Estado do Rio (DPERJ), obtiveram, na última quarta-feira (13/05), nova decisão favorável à ação civil pública ajuizada no último dia 08/05 para que o Estado e o Município do Rio coloquem em operação todos os leitos ‘livres ociosos’ e ‘bloqueados/impedidos’ existentes na rede estadual ou municipal em unidades na cidade do Rio, para que sejam utilizados. A decisão da 25ª Câmara Cível estende o prazo anterior para a execução das medidas, que era de 48 horas, para cinco dias, a contar da intimação dos governos estadual e municipal. A ACP requereu a liberação dos leitos para que os espaços sejam utilizados no combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A decisão foi proferida em Agravo de Instrumento interposto pelo Estado contra decisão proferida pelo Plantão Judicial da Capital, que deferiu o requerimento de tutela provisória de urgência e determinou a abertura dos leitos no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$10 mil. Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Isabela Pessanha, ressalta que um Agravo de Instrumento nos mesmos moldes, interposto pelo Município do Rio, também foi distribuído à sua relatoria, tendo a 25ª Câmara Cível também estendido o prazo de 48 horas para cinco dias. “Outrossim, intimem-se o agravante e o Município do Rio para esclarecerem se estão sendo cumpridas, tempestivamente, todas as fases assumidas nos planos de contingência respectivos”, destaca um dos trechos da decisão.

Na ação, MPRJ e DPERJ afirmam que parte substancial dos leitos clínicos e de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) dos novos hospitais de campanha para a assistência dos pacientes suspeitos e contaminados pelo novo coronavírus ainda não está efetivamente disponibilizada. Desta forma, apesar da projeção acerca da necessidade da ampliação dos leitos para atender os pacientes contaminados através de hospitais de campanha, e do avanço evidentemente acelerado da epidemia, há dias centenas de usuários do Sistema Único de Saúde aguardam por atendimento hospitalar, sem que estejam disponíveis locais para o seu atendimento.
Veja aqui a ACP ajuizada pelo MPRJ e pela DPERJ para liberar leitos ociosos no Município do Rio.

Veja a decisão judicial.

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