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Estado do Rio poderá contar com o Programa Passarela Segura

Por Tânia Cruz
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ESTADO
Aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em primeira discussão, na terça-feira, dia 2, o Projeto de Lei 4.254/21, de autoria do deputado Anderson Moraes (PSL). Sendo assim, o Estado do Rio poderá ter o Programa Passarela Segura, com o objetivo de empreender ações transversais dos órgãos públicos estaduais, municipais e federais para garantia da segurança dos transeuntes fluminenses nas passarelas do Estado, especialmente quanto ao delito de roubo com uso de motocicletas. A proposta ainda precisa passar por uma segunda discussão no plenário da Casa.
Conforme o projeto aprovado, participam do programa as Secretarias de Estado de Polícia Militar, de Polícia Civil, de Transporte, de Infraestrutura/Obras, da Casa Civil e de Governo. O Poder Executivo também será autorizado a firmar convênios com as prefeituras municipais do Estado e com a União Federal, visando cooperação técnica e financeira para alcançar os objetivos do programa.
RESTRINGIR O ACESSO DE MOTOS
O projeto autoriza, ainda, o Governo do Estado a utilizar equipamentos para restringir o acesso de motos; além da utilização de câmeras de segurança, da garantia de acessibilidade e da instalação de iluminação pública. As concessionárias de serviço público detentoras de passarelas sobre vias ferroviárias ou rodoviárias deverão autorizar o livre acesso dos órgãos públicos que visam o cumprimento da medida.
“Por se tratar de um local onde a vítima encontra-se ‘acuada’ devido às restrições para escapar da ação criminosa, tal delito tem se expandido no Estado, levando pânico à população, razão pela qual propomos o presente projeto de lei, com o objetivo de unir esforços para enfrentamento do crime”, destacou o parlamentar.
Ainda de acordo com o projeto aprovado, o Instituto de Segurança Pública (ISP) deverá mensurar, separadamente, os delitos cometidos a transeuntes em passarelas, visando rastrear a incidência deste crime para efeito de qualificação das ações inerentes às políticas de segurança pública do Estado.


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