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Estado do Rio oficializa a redução do ICMS do querosene de aviação a 7%

Por Carol Macedo
a voz da cidade
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ESTADO

Fomentar o turismo fluminense. Com este objetivo o Governo do Estado publicou decreto que reduz o ICMS do querosene de aviação a 7% até o fim de 2035, para empresas que operam nos aeroportos do estado. A medida adequa a legislação estadual ao Convênio ICMS 188/17. O resultado é um trabalho em conjunto das Secretarias da Casa Civil, Turismo, Desenvolvimento Econômico e Fazenda.

Com essa conquista o Rio de Janeiro espera atrair mais empresas aéreas e estimular novas rotas. Além disso, segundo estudo de impacto orçamentário e financeiro feito pelo Governo do Estado, o Rio poderá arrecadar R$ 64 milhões até 2023. Para o Governador Claudio Castro o turismo é fundamental para a retomada da economia fluminense. “Nosso objetivo com a medida é tornar o Rio de Janeiro cada vez mais competitivo em relação aos outros estados brasileiros para que haja o aumento do fluxo aéreo e do número de turistas. Abrimos o diálogo com o setor da aviação e, de forma estratégica, o governo estadual atendeu a um pedido do segmento. O trabalho de retomada da economia fluminense vem sendo feito em diversas frentes e o turismo é uma peça fundamental neste processo”, disse. 


Para o secretário de estado de Turismo, Gustavo Tutuca, essa é uma oportunidade de equiparar as condições fiscais do Rio à de outros Estados. “A redução do ICMS do querosene da aviação sempre foi um pedido do setor. Esse valor representa cerca de 35% dos gastos de uma companhia aérea e com essa queda, esperamos que o Rio se torne ainda mais competitivo em relação a outros estados do País, aumentando o fluxo aéreo e, consequentemente, o número de turistas”, lembrou.

 O decreto, que saiu nesta sexta-feira (3) no Diário Oficial, prevê o benefício às empresas que ofertarem assentos nos aeroportos que operem em Centro Internacional de Conexões de voos (HUB) e aeroportos do interior do Rio com base nos registros mantidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Os assentos e voos ofertados serão analisados com base na média mensal das companhias no período de 12 meses. A empresa também deverá se comprometer a remanejar voos e realizar abastecimentos nesses aeroportos. 

Para ter acesso ao benefício as companhias devem apresentar alguns documentos à Coordenadoria de Benefícios Fiscais (CGBF) para que seja formalizado o processo administrativo.

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