Estado do Rio cria programa sustentável de combate ao Aedes aegypti

Por Carol Macedo
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ESTADO

O Estado do Rio de Janeiro contará com um novo programa para o controle sustentável do mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela Urbana. A criação da política pública está prevista na Lei 10.890/25, proposta pelo deputado Alexandre Knoploch (PL), aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro. A medida foi publicada no Diário Oficial de quinta-feira, 17.

A iniciativa visa reduzir a incidência de arboviroses em humanos e outras doenças que afetam animais domésticos, como a Dirofilariose. Para isso, prevê o uso de tecnologias inovadoras, como a liberação de mosquitos geneticamente modificados ou infectados com microrganismos que dificultam a transmissão de vírus.

Além das novas tecnologias, a legislação determina a revisão contínua das práticas tradicionais de controle do vetor, priorizando alternativas que reduzam progressivamente o uso de inseticidas químicos — com foco na preservação ambiental e na proteção da biodiversidade. O programa deve ser tecnicamente viável, com capacidade de atuação em áreas urbanas e rurais, priorizando regiões com maior número de casos.

O deputado Knoploch destacou que o Estado convive com surtos de arboviroses desde o início do século passado. “Estamos avançando para uma abordagem mais moderna e sustentável no combate ao mosquito, ampliando o alcance das ações e reforçando a proteção da saúde pública”, afirmou.

Implementação e parcerias

A responsabilidade de colocar o programa em prática será do Governo do Estado, que poderá estabelecer parcerias com centros de pesquisa, desenvolver campanhas educativas e garantir transparência das ações junto à população, conforme a disponibilidade de recursos técnicos e financeiros.

A proposta também será integrada a outras estratégias estaduais de enfrentamento às arboviroses, como o selo “Zona Livre de Dengue”. O objetivo é fomentar o intercâmbio de boas práticas, a troca de dados entre equipes técnicas e a realização de ações conjuntas com órgãos como a vigilância sanitária.

A regulamentação da lei deverá promover sinergia com campanhas de mobilização social e educação em saúde, assegurando atuação coordenada e eficaz. Os recursos para a execução do programa virão exclusivamente dos fundos estaduais: Fecam (Fundo de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano), FMA-RJ (Fundo da Mata Atlântica) e FES (Fundo Estadual de Saúde).

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