De acordo com o professor da Estácio, o serviço é realizado por meio do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), um programa de cidadania fiscal da Receita Federal que estabelece uma parceria com instituições de ensino superior, cujo objetivo é oferecer serviços contábeis e fiscais gratuitos para pessoas físicas e jurídicas de menor poder aquisitivo, não substituindo, porém, um escritório de contabilidade.
Os atendimentos serão feitos por ordem de chegada, sem necessidade de agendamento prévio, e feitos a moradores de Volta Redonda e cidades vizinhas. Para realizar a declaração do importo de Renda, os interessados devem comparecer à unidade da Estácio Volta Redonda com os seguintes documentos e dados em mãos: Carteira de Identidade; CPF; comprovante de residência; informe de rendimentos, que deve ser cedido pelo empregador; informe de rendimentos de planos de saúde e dentários, escola de filhos e enteados (caso sejam dependentes); identidade e CPF dos dependentes. Também devem apresentar, caso possuam, documentos de carros ou motos de sua propriedade, e no caso de bens bancários, o in forme de rendimento que deve ser solicitado ao banco. Maiores informações podem ser obtidas pelo email [email protected] .
André Luiz, que é coordenador do NAF da Estácio Volta Redonda, explica o que pode e o que não pode ser deduzido no Imposto de Renda:
– Podem ser deduzidos despesas com escola/faculdade do titular, da esposa e de filhos até 24 anos; despesas com plano de saúde do titular, esposa e dos filhos dependentes; consultas médicas e tratamentos dentário com os devidos recibos do titular, esposa e filhos. Na realidade você pode até declarar algumas despesas, mas o próprio programa não entende que essas despesas são dedutíveis, e se declarar no lugar errado como, por exemplo, uma previdência privada como sendo pagamento efetuado, pode acontecer de cair na malha fina. O aconselhável é colocar todos os seus pagamentos nos devidos lugares e o próprio programa vai fazer a filtragem.
Mudanças na declaração em 2022
A entrega da declaração do Imposto de Renda referente ao ano-base de 2021 foi aberta no último dia 7 de março, sendo obrigatória para quem teve ganhos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado ou rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil. André Luís destaca que a declaração pode e deve ser feita mesmo por quem está em dívida com o Imposto de Renda, lembrando que quem não entregar sua declaração até às 23:59:59 horas do dia 29 de abril terá que pagar multa de R$ 165,74 pelo o atraso , e caso não entregue terá o CPF suspenso na Receita até o cumprimento da obrigação. span>
Segundo o contador, esse ano não houve grandes mudanças no Imposto de Renda, uma vez que o projeto de lei que prevê uma ampla reforma na tributação de pessoas físicas e jurídicas, já aprovado pela Câmara dos Deputados, está parado no Senado Federal.
– O que vale ainda são as regras passadas, mas temos algumas mudanças. Uma delas é que esse ano o prazo está mais curto para a entrega, indo do dia 07 de março até dia 29 de abril.
Outra mudança é quanto ao preenchimento do campo de Bens e Direitos da declaração, que antes era muito confuso e agora foi reorganizado com a criação de categorias específicas apenas para criptomoedas, como bitcoin e outras moedas digitais. A declaração é obrigatória para cada um dos tipos de criptomoeda em que o investidor tenha ao menos R$ 5.000 aplicados.
– Mas uma das mudanças mais significativas é que o contribuinte pode baixar o programa da Receita Federal com a sua senha do portal gov.com, caso já seja cadastrado neste portal criado pelo Governo Federal, e manter todo seu conteúdo online, podendo acessar sua declaração de qualquer computador, tablet ou celular. Outra vantagem de utilizar o portal gov.br, é o acesso a uma declaração pré-preenchida, facilitando a vida do contribuinte, mas só terá que ter acesso a esses serviços no portal gov.br quem tem nível prata ou ouro – toda conta criada tem nível bronze, que pode ser alterado na aba “selos de confiabilidade, explica o contador, destacando que somente a partir de 15 de março a declaração pré-preenchida estará disponível na plataforma.
Com relação ao pagamento do imposto e recebimento da restituição, ele poderá ser feito por meio de Pix, que já estava disponível para outras obrigações tributárias, como pagamento de impostos por pessoas jurídicas e micro e pequenas empresas do Simples Nacional, e que agora foi ampliado às pessoas físicas.
Outros serviços do NAF na Estácio Volta Redonda
Além do auxílio no preenchimento e envio do Imposto de Renda, o NAF da Estácio Volta Redonda também oferece serviços gratuitos como regularização de CPF, certidão negativa de pessoa física, emissão de guias, consulta à restituição do IRPF, entre outros. Para ter acesso a estes serviços, os interessados devem se dirigir à universidade, e para obter mais informações, basta entrar em contato pelo email do coordenador do NAF da unidade: [email protected] .
Auxílio remoto para todo o país
A Estácio também vem oferecendo auxílio remoto com intuito de instruir quem precisa declarar o IR. O 1º Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) digital do Brasil, inaugurado pela Universidade Estácio durante a pandemia, no Polo de Ensino Digital (EaD) da Estácio Tom Jobim, na Barra da Tijuca, assinou convênio com a Receita Federal do Brasil – Delegacia Regional do Rio de Janeiro e, por meio remoto, os cidadãos de todo o país podem contar com diversos serviços digitais gratuitos. Entre eles, destacam-se o preenchimento, a declaração e o envio do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) – DIRPF, análise da malha, emissão e regularizaç&a tilde;o de CPF, CNPJ, Microempreendedor Individual (MEI), E-Social, Simples Nacional, PERDCOMP, Código E-CAC, análise de Situação Fiscal, DARF; REDESIM, Certidões Negativas, Parcelamentos, Emissões de DARF e outras ações inerentes ao site da Receita Federal.
Para mais informações e solicitar os serviços, os interessados poderão enviar mensagens para o email [email protected] .