Escolas particulares do Sul Fluminense permanecem sem aulas

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SUL FLUMINENSE

E continua a polêmica sobre a volta as aulas em meio à pandemia provocada pela Covid-19. No último domingo, dia 13, a Justiça do Trabalho cassou a liminar que proibia a volta às aulas na rede privada de ensino do estado do Rio de Janeiro. Com a decisão, de acordo com a lei estadual, as escolas particulares já poderiam retomar as atividades desde a segunda-feira, dia 14, nas turmas de ensino fundamental e médio.

Segundo o presidente do Sindicato das Escolas Particulares do Sul Fluminense (Sinep), Cláudio Menchise, na região Sul Fluminense, permanece como está: escolas fechadas, em processo de reabertura gradual e responsável, seguindo os protocolos de saúde. “Já temos esse protocolo elaborado atendendo aos requisitos das secretarias de Saúde municipais e estadual para a prevenção da Covid-19. Alguns dos pontos destacados por ele são: redução da capacidade de ocupação na sala de aula, distanciamento das mesas, e materiais para a higienização”, destaca Cláudio afirmando que não há uma previsão para a retomada, mas destacou uma perspectiva para ainda em setembro e outubro.

O presidente do sindicato destaca que em Volta Redonda há um acordo entre prefeitura e Ministério Público para o retorno as aulas, apenas com o aval do MP as aulas teriam a permissão para o retorno.  “Ficamos impressionados com o que acontece na cidade do Rio de Janeiro. Entendemos que não compete a Justiça do Trabalho realizar tais interferências. O Estado liberou o retorno e cabe aos municípios decidir ou não pela volta. Até mesmo a Sociedade Brasileira de Pediatria já se manifestou em favor pela volta, pois as crianças sentem falta do convívio social e atrasos no desenvolvimento cognitivo”, destaca.

Cassação na capital carioca

Na capital, as escolas ainda não podem reiniciar as aulas por causa da liminar da Justiça do Trabalho foi cassada pelo desembargador Carlos Henrique Chernicharo, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), a pedido do Sindicato das Empresas de Educação Básica. O governo municipal afirmou que já entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) e aguarda uma decisão.

O desembargador afirmou que ‘não há como postergar o retorno das atividades laborais da categoria dos professores e afins até que se tenha por erradicado o risco, sob pena de causar dano irreparável aos alunos, pais e professores’.

O magistrado questionou a liminar, que condicionava a retomada das aulas à vacinação dos alunos e professores contra o coronavírus. Na decisão, o magistrado liberou os professores que se encontram na ‘faixa de risco’, por causa da idade ou por possuir alguma comorbidade, de ir pessoalmente à escola. De acordo com o desembargador, as escolas devem fornecer alternativas de ensino a distância para esses professores e seus alunos.

 

 

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