VOLTA REDONDA
As entidades religiosas que quiserem usar o espaço da ilha São João serão isentas de aluguel. Isso graças à lei de autoria do vereador Carlinhos Santana (SD), que garante o direito e que estava em processo judicial, desde o ano passado, quando a prefeitura alegou inconstitucionalidade. Como o processo chegou ao fim no último dia 8, quando foi julgado e indeferido o pedido da prefeitura para que a lei fosse suspensa, a desembargadora Odete Knaack de Souza entendeu que a mesma não causa prejuízo ao município.
Na decisão, a desembargadora destacou também que não se constata o ‘periculum in mora’, eis que a permanência em vigor da norma impugnada não importa em aumento de despesa a ensejar dano grave e irreparável ao erário ou à organização e funcionamento da Administração. Por tais motivos, voto no sentido de indeferir o pedido cautelar de suspensão da Lei nº 5.520/2018 do Município de Volta Redonda. (trecho do acórdão)
A lei prevê em seu artigo 1º, à isenção de taxas e aluguéis, a todas as denominações religiosas, devidamente documentadas, para utilização do espaço da Ilha São João, que objetivam utilizar o local para realização de eventos.
Para o autor da lei, essa é mais uma grande vitória da população de Volta Redonda, já que eventos religiosos, seja ele qual for, sempre reúne milhares de pessoas. “Fico feliz em ver que a justiça reconhece que não há prejuízo, pelo contrário, quando entidades religiosas realizam eventos na Ilha São João, seja ela qual for não há brigas, bagunças, som alto”, disse o vereador, ressaltando que são eventos que sempre buscam propagar coisas boas. “Então, com certeza é um dia de muita alegria ter mais essa lei, ajudando as entidades religiosas a fazerem seu trabalho. Agora, a lei passa a valer imediatamente”, finalizou o parlamentar.