Domicílio Judicial eletrônico é a plataforma digital desenvolvida pelo CNJ, com a finalidade de cadastrar endereços eletrônicos e dados da empresa, possibilitando a notificação judicial (citação e intimações, ETC.) das empresas de maneira mais ágil, assertiva, integrando todos os Tribunais do País, com exceção do STF, centralizando as comunicações processuais.
O Domicílio Judicial Eletrônico foi regulamentado pela Resolução 455 do CNJ, oportunidade que o cadastramento passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.
Com relação às empresas privadas, o prazo para cadastramento, OBRIGATÓRIO, se iniciou em 04/03/2024, e o sistema já está em vigor desde OUTUBRO/24, valido, também, para as Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte e os MEI’s.
As empresas que não cumprirem o cadastro no prazo indicado, terão seu cadastro feito compulsoriamente, com base nas informações disponíveis na Receita Federal, o que traz grande alerta e risco, já que muitas empresas não atualizam seu cadastro, chamando atenção para necessidade de manter o cadastro devidamente regularizado.
Importante que os empresários tenham ciência que o cadastro demanda inserção correta de dados e acompanhamento constante, já que a ausência de resposta pode implicar em multa de 5% calculada com base no valor do processo judicial, salvo justo motivo, podendo implicar, também, em prejuízos processuais, nos casos em que houver ciência e não forem tomadas as providências.
O cadastro pode ser feito pelo site acessível através do link digitável: https://shre.ink/g1NH.
Portanto, importante que as empresas busquem, com urgência, a realização do cadastro, podendo solicitar auxílio do jurídico, para que o cadastro seja corretamente realizado e para que as informações da empresa estejam devidamente regularizadas junto a Receita Federal.
GABRIEL PATROCÍNIO DE SOUZA
OAB/RJ 195.756