Empresas já podem agendar adesão ao Simples Nacional

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SUL FLUMINENSE

Já está aberto o prazo para agendamento para adesão de empresas ao regime tributário Simples Nacional em 2018. O agendamento pode ser feito pela internet: www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/. O prazo termina em 28 de dezembro.

A grande vantagem do agendamento é poder identificar eventuais pendências e resolvê-las antes do prazo final para o pedido de enquadramento, que se encerra no dia 31 de janeiro de 2018.

O Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, é um regime que unifica oito impostos municipais, estaduais e federais em uma só guia com vencimento mensal. A medida completou dez anos em 2017 e veio para desburocratizar o pagamento de impostos, reduzir a carga tributária e incentivar o micro e pequeno empresário.

Agendamento

Segundo a Receita Federal, quem fizer o agendamento terá o registro do Simples Nacional gerado automaticamente no dia 1º de janeiro, se não tiver nenhuma pendência. Caso a Receita Federal identifique alguma pendência tributária, o contribuinte poderá regularizar sua situação e fazer um novo agendamento, até 28 de dezembro.A vantagem do agendamento é que a empresa tem mais prazo para realizar qualquer regularização apontada pela Receita e não perde a chance de entrar no Simples.

Somente para as empresas que exercem as novas atividades autorizadas a ingressar no Simples pela Lei Complementar 155/2016 (produtores de cervejas, vinhos, destilados e licores), o agendamento será feito entre os dias 1º a 31 de janeiro.

Quem pode aderir ao Simples?

O Simples Nacional somente se aplica às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. Em agosto deste ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou um aumento do teto anual de faturamento para que as empresas possam se enquadrar nas regras do sistema. Confira os novos valores válidos a partir de 2018:

Microempreendedor Individual: até R$ 81 mil;

Microempresa: até R$ 900 mil;

Empresa de Pequeno Porte: até R$ 4,8 milhões.

Todos os estados e municípios têm participação obrigatória no Simples Nacional, mas o teto de faturamento pode variar de acordo com cada região.

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