Empresas fluminenses podem utilizar saldo credor do ICMS

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SUL FLUMINENSE

Empresários do Rio de Janeiro estão aptos a utilizar o saldo credor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o montante de créditos apurados de imposto pago com as notas fiscais de entrada, superando o montante de débitos (imposto devido nas notas fiscais de saídas). Está em vigor desde o fim de maio a nova regulamentação aprovada pela Secretaria de Estado de Fazenda, que regulamentou e autorizou a utilização dos créditos de seus contribuintes.

O Decreto Estadual nº 46.668, de 21 de maio, alterou o Decreto Estadual nº 27.427 do ano 2000 (RICMS/RJ), trazendo a efetividade para a compensação e utilização desses valores. A regulamentação consta na Resolução Sefaz nº 35/2019, publicada na mesma data, acrescentando novos procedimentos à norma anterior (Resolução Sefaz nº 720/2014).

Segundo Priscila Sakalem, coordenadora da Divisão Jurídica Tributária e Fiscal da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), a nova determinação facilita a rotina dos contribuintes. “Um outro estabelecimento da mesma empresa poderá utilizar esse crédito ou transferi-lo para estabelecimento de terceiros. É uma novidade na legislação fluminense que vai facilitar muito a vida das empresas que têm filiais que são credoras e filiais que são devedoras, possibilitando equilibrar as contas”, observa.

Conforme o novo decreto, serão consideradas, por exemplo, a compensação dos saldos credores, de forma unificada, com todos os estabelecimentos da empresa situados no estado; a utilização dos saldos credores para o pagamento do ICMS na importação; os débitos constantes de autuações, notas de lançamento, notas de débito ou certidões de dívida ativa; compra de sucata; e parcelamento pelo próprio estabelecimento detentor ou por estabelecimento da mesma empresa localizado no estado.

Para o presidente do Sindicato das Indústrias Gráficas da Região Sul Fluminense (Singrasul) e do Conselho Empresarial de Assuntos Tributários da Firjan, Sergei Lima, a alteração “é uma sinalização positiva do estado, que dá condições para que as empresas possam, finalmente, fazer uso desses saldos acumulados que ficavam retidos”.

Por outro lado, o governo vetou com a nova regra a transferência de saldos credores acumulados para outro estabelecimento também detentor; a retransferência de saldos credores acumulados para estabelecimento da mesma sociedade ou de outra – inclusive para o estabelecimento de origem; a transferência de saldo credor existente na data do encerramento das atividades de qualquer estabelecimento, salvo nos casos de reorganização societária; e a utilização de crédito na hipótese de eventual reativação da inscrição baixada.

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