Empresas devem prestar contas sobre embalagens até o dia 31

0

ESTADO

Todos os empresários fluminenses têm até o próximo dia 31 para entregar o Ato Declaratório de Embalagens (ADE) ano-base 2019, o documento obrigatório sobre a logística reversa no estado do Rio de Janeiro. Segundo a Lei estadual n° 8.151/2018, estão sujeitos produtoras, importadoras ou comerciantes de embalagens ou produtos comercializados em embalagens no estado.

O ADE deve ser preenchido anualmente, com o quantitativo, em peso, de embalagens colocadas no mercado fluminense e o percentual encaminhado para a reciclagem, sendo 2020 o seu primeiro ano de apresentação. O documento é preenchido via formulário on-line através do site do Instituto Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro (Inea) no endereço www.inea.rj.gov.br, na área de declaração.

Conjunto de ações dedicadas a restituir produtos pós-consumo e seus resíduos ao setor empresarial para reaproveitamento, a logística reversa é uma obrigação legal, trazida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Para embalagens em geral, o volume a ser compensado pelas empresas sujeitas à legislação é de 22% das embalagens colocadas no mercado.

A PNRS lista os produtos para os quais a logística reversa é obrigatória em função da sua periculosidade, como no caso dos agrotóxicos e das baterias, ou da representatividade quantitativa desses resíduos, como no caso das embalagens em geral. A logística reversa de embalagens é, portanto, uma obrigação legal. Esta obrigação recai sobre os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de embalagens e de produtos embalados, bem como os consumidores e o poder público. A divisão de responsabilidade entre todos esses atores é chamada de responsabilidade compartilhada.

O volume a ser compensado pelas empresas é de 22% das embalagens colocadas no mercado – Fábio Guimas

No Estado do Rio de Janeiro, a Lei Estadual 8.151/2018 fortaleceu a obrigação da logística reversa de embalagens em geral já prevista na PNRS e estabeleceu documentos de controle estaduais: o Plano de Metas e Investimentos (PMIn) e o Ato Declaratório de Embalagens (ADE).

A Lei Estadual diz que essas empresas devem financiar, implantar e operacionalizar o Sistema de Logística Reversa de embalagens de produtos consumidos no território do Estado do Rio de Janeiro. Ou seja, ela foca no produto que é disponibilizado ao mercado estadual. “Suspensos no início da pandemia, os prazos de cumprimento das obrigações administrativas ambientais estaduais foram retomados em agosto. Em setembro a Firjan atualizou o guia empresarial sobre logística reversa, com toda a orientação necessária às empresas para o cumprimento da lei”, ressalta a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan).

A Firjan orienta os empresários sobre como proceder para cumprir a legislação, através do Guia Empresarial Logística Reversa de Embalagens no Estado do Rio de Janeiro, com acesso pelo link https://bit.ly/3e0ANRu.

LEGISLAÇÃO

Produtos pós-consumo são resíduos difusos e sua distribuição geográfica e destino finais são desconhecidos e não são controlados pelas empresas que disponibilizaram o produto inicialmente ao mercado. Exigir dos fabricantes e importadores que recuperem as embalagens dos seus próprios produtos teria custos ambientais e econômicos altos. A viabilidade técnica e econômica da logística reversa depende de escala de resíduos semelhantes. Por isso, para cumprir a logística reversa as empresas devem restituir do ambiente um percentual de resíduos semelhantes aos seus. No caso das embalagens em geral, o empreendedor deve garantir a reciclagem de um volume equivalente a 22% das embalagens do mesmo material que as que colocou no mercado (vidro, papelão, plástico, entre outros).

A documentação A Lei Estadual 8.151/2018 traz dois instrumentos a serem preenchidos pelas empresas localizadas no Estado do Rio de Janeiro que fabricam, importam, distribuem e/ou comercializam embalagens e/ou produtos embalados:

  • Plano de Metas e Investimentos (PMIn), a ser entregue desde maio de 2019, contendo previsão de ações em logística reversa para os próximos 10 anos;
  • Ato Declaratório de Embalagens (ADE), a ser entregue até cada dia 31 de março, iniciando em 2020 (ano-base 2019), contendo o volume de embalagens colocadas no mercado fluminense e o percentual encaminhado para reciclagem no ano anterior. Excepcionalmente em 2020, devido às medidas estaduais que suspenderam os prazos de processos administrativos por conta da pandemia de Covid-19, a entrega do ADE ano-base 2019 passou a ser o dia 31 de outubro de 2020.

COMO PROCEDER

As empresas têm como alternativas aderir à iniciativa da Coalizão Embalagens, que é o grupo gestor do Acordo Nacional Setorial vigente para embalagens em geral, ou a outro programa coletivo vigente alinhado ao Acordo Nacional. As regras e custos de participação são negociados entre a empresa optante pelo modelo, a associação nacional que representa sua atividade e o gestor de cada programa.

Mesmo sendo um acordo coletivo, as empresas aderentes também precisam entregar o PMIn e o ADE com suas informações individualizadas. Ou podem também adquirir certificados de reciclagem conhecidos como créditos de logística reversa relativos a 22% do volume das embalagens colocadas no mercado fluminense. Os créditos podem ser adquiridos com uma das certificadoras atuantes no mercado que trabalhe com operadores de resíduos localizados no Estado do Rio de Janeiro. Desta forma, as notas fiscais geradoras dos créditos demonstrarão que o material reciclável foi triado no estado do Rio de Janeiro e efetivamente encaminhado para indústria recicladora.

Empresários podem adotar também a solução individualizada e realizar a operação de logística reversa, desde o recolhimento das embalagens pós-consumo e o encaminhamento para recicladores até a comprovação das ações. No caso das empresas que usam embalagens de aço, o Termo de Compromisso Nacional para Implantação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens de Aço é uma opção e as regras e custos de participação são negociados entre a empresa optante pelo modelo e a Prolata, gestora do programa. A meta negociada com o Governo Federal para optantes por este Termo de Compromisso foi de 28%.

Deixe um Comentário