BARRA MANSA
A Foxx Haztec, responsável pelo Centro de Tratamento de Resíduos (CTR), esclareceu ao A VOZ DA CIDADE que tem até março de 2020 para implantar a Estação de Tratamento de Chorume, de acordo com a condicionante estabelecida no licenciamento do Instituto Estadual do Ambiente (Inea). A empresa afirma ainda que irá recorrer à multa de R$ 500 mil, dada pela Prefeitura de Barra Mansa, pois o órgão público não teria competência legal para emitir a multa, e que, além disso, a penalidade está sendo baseada em um licenciamento antigo. Já a prefeitura contesta tal afirmação frisando que a multa foi emitida em função da fiscalização realizada durante a vigência da licença anterior.
Segundo a Fox Haztec, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente emitiu auto de infração baseado em uma licença anterior, a qual foi substituída pela atual, conforme o órgão licenciador determinado pela legislação em vigor. Na ultima quarta-feira, 17, a prefeitura emitiu uma nota dizendo que, por meio da secretaria, a empresa estava sendo multada pelo descumprimento de notificações para a construção da usina de tratamento e que a empresa também teria sido notificada a não realizar nenhum tipo de contrato público para receber resíduos de outros municípios no CTR até que resolva suas pendências operacionais.
No entanto, de acordo com a Foxx Haztec, o CTR já instalou duas soluções de tratamento de chorume, que não foram suficientes para atendimento ao proposto Inea, e por esse motivo existe um novo projeto para a instalação do equipamento, e que, o órgão deu até o próximo ano para a instalação. Outra contradição é sobre a área da CTR não ser protegida. De acordo com a empresa “a área é totalmente cercada, com controle de acesso e não há histórico de problemas com trânsito de pessoas desautorizadas ou animais”, afirmou.
Em relação com notificação para não receber novos resíduos de outros municípios conforme a prefeitura informou, a empresa afirmou que o contrato de concessão permite que a CTR receba os resíduos de outras cidades, o que, inclusive, traz vantagem econômica à Prefeitura de Barra Mansa, por meio do pagamento de outorga e redução dos valores de gestão de resíduos do município, e que a empresa não foi notificada sobre qualquer intenção de inviabilizar o recebimento de resíduos.
TEM PODER
Em nota, a Prefeitura de Barra Mansa, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, informou que a multa foi emitida em função da fiscalização realizada durante a vigência da licença anterior em posse da empresa. Devido ao impacto da infração ambiental ser municipal, a secretaria deve exercer a fiscalização no empreendimento. O órgão informou ainda que após sete anos sem cumprir a condicionante de construção da usina de tratamento de chorume o município enviou ofício ao Inea solicitando cópia de documento de sanção administrativa e relatórios de vistoria. O órgão, porém foi inerte e não respondeu.
“O contrato firmado entre o município e a empresa consta de várias cláusulas de obrigações, entre elas a estação de tratamento de chorume definitiva. A multa aplicada foi baseada no artigo 87, da Lei 8666/93”, diz a nota, completando que a lei determina que pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: advertência; multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a (dois) anos.
Além disso, segundo a legislação, a pode ainda ser declarado inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
ENTENDA O CASO
Na quarta-feira, a Prefeitura de Barra Mansa informou que estaria exigindo da empresa que opera o CTR, a Foxx Haztec, ações para que seja realizado o tratamento do chorume. Após várias notificações para a construção de uma usina, o órgão multou a empresa em R$ 500 mil por não se adequar as exigências. Além da multa, a empresa foi notificada a não realizar nenhum tipo de contrato público para receber resíduos de outros municípios no CTR até que resolva suas pendências operacionais. O Centro de Tratamento de Resíduos é o único da Região Sul Fluminense licenciado, com capacidade para 950 toneladas de resíduos diárias.