Empregador que não paga o 13º salário no prazo pode ser multado

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SUL FLUMINENSE

A sexta-feira foi o prazo limite para que os empregadores cumprissem ao menos o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário, o abono de Natal. Segundo a legislação, todas os trabalhadores com carteira assinada devem receber a primeira parte do benefício até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 desse mês. Porém, em meio à crise econômica nacional, muitos empregadores encontram dificuldades em cumprir os prazos. É comum o relato de empresários em situação complicada com a folha de pagamento do pessoal ou outros entraves que podem ter contribuído para o atraso no pagamento do décimo terceiro.

Nestes casos, a legislação é rigorosa, pois o não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas ao empregador, caso seja autuado por um fiscal do trabalho. O valor da multa é de 160 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência), o equivalente a R$ 170,25 por cada empregado que não teve o décimo terceiro pago dentro do prazo legal. A multa é dobrada, caso o fiscal constate a reincidência do empregador no atraso do pagamento deste benefício. “É uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, o empregador terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, informa o consultor trabalhista Fabiano Giusti.

Segundo projeção da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio de Janeiro (Fecomércio RJ), o pagamento do décimo terceiro salário injetará cerca de R$ 8,81 bilhões na economia do Estado do Rio de Janeiro. A atendente Manoela Cavalcanti aguarda o pagamento do benefício até a próxima segunda-feira, dia 3. “Não recebemos a primeira parcela, o patrão informou que deve pagar somente no dia 3. Somos sete funcionários, todos aguardando esse dinheiro extra que ajuda bastante no orçamento”, comenta a funcionária de uma loja em Campos Elíseos.

O responsável pelo local, que não quis se identificar, argumentou que situações como essa são comuns pela condição econômica no comércio em geral. “Conversamos com todos os funcionários e expomos a situação. Vamos acertar tudo na próxima semana e também realizar o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro no dia 20”, garante.

O trabalhador que não receber o décimo terceiro e não obtiver retorno da empresa, pode realizar denúncia ao Ministério do Trabalho que por sua vez, promoverá uma fiscalização. Há ainda a oportunidade de o trabalhador acionar a Justiça do Trabalho, com uma ação individual ou coletiva, requerendo o benefício.

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