Eleição do Sicomério é novamente afetada por decisão judicial

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O A VOZ DA CIDADE foi informado por volta das 22h30min de quarta-feira a respeito de um mandado de segurança impetrado pelo Tribunal Regional do Trabalho, do Rio de Janeiro que determinou que os efeitos da eleição de quarta-feira do Sindicato do Comércio Varejista (Sicomércio) de Barra Mansa, Quatis e Rio Claro fossem sustados. Com o jornal finalizado, não foi possível a retirada da matéria que informava a eleição da nova diretoria do sindicato, encabeçada pelo empresário Hugo Tavares Nascimento.

A discussão de assuntos do Sicomércio na Justiça não é novidade. Isso vem acontecendo desde o final do ano passado. E quem entrou com pedido de revogação da eleição foi Jair Gomes, o mesmo que ingressou com processo no início de 2018 por conta do que ele qualifica como uma manobra dentro da entidade. Em seu entendimento, o fato de sustar os efeitos da eleição significa sua suspensão. Já segundo o advogado do Sicomércio, Aloísio Peres, como a decisão da Justiça ocorreu após a eleição, o que fica suspensa, por enquanto, é administração.

Na decisão de quarta-feira, do desembargador do Trabalho Roberto Norris, considerando a documento que instruiu o processo, foi verificado que todos os requisitos foram preenchidos para realização da eleição, mas por conta das alegações apresentadas sustava, portanto, os efeitos da eleição. “Concedo parcialmente a liminar, apenas para sustar os efeitos da eleição designada para o dia 30 de maio”, disse.

Segundo o autor, Jair Gomes, ele tentou se inscrever como candidato a presidente da outra chapa, mas não deram essa possibilidade. “A liminar foi parcial porque pedimos várias demandas e como a eleição tinha data para acontecer ele se posicionou a respeito rapidamente. Entramos no dia 29 e a resposta veio dia 30”, lembrou.

Jair Gomes era candidato em chapa única para a eleição que aconteceria no dia 29 de dezembro e que foi cancelada pelo presidente Alberto dos Santos. Ele entrou na Justiça. Foi marcada outra eleição, essa para o dia 22 de fevereiro, agora com duas chapas, a dele e a de Hugo, que também foi cancelada pela Justiça. A diretoria, segundo informações de Jair Gomes, teria pedido a destituição da presidência de Alberto dos Santos porque o mandato estava terminando. A juíza depois cancelou o processo. “Descumprindo o estatuto publicou edital para nova eleição somente com uma chapa e não deram possibilidade de outra chapa inscrita”, disse, lembrando que foram na Justiça de Barra Mansa pedindo cancelamento e foi negado, por isso eles seguiram paro Rio de Janeiro, que sustou os efeitos da eleição de quarta-feira.

SICOMÉRCIO SEM DIRETORIA

Procurado pelo jornal na tarde de ontem, Alberto dos Santos Pinto disse que seu mandato havia terminado e em seu entendimento, com a decisão do desembargador, o Sicomércio está no momento sem diretoria.

A respeito das acusações de Jair Gomes, afirmou que fez tudo conforme prevê o estatuto.

O advogado do sindicato, Aloísio Peres explicou que as medidas cautelares abertas pelo postulante à outra chapa não foram para frente por decisão da própria Justiça. Para o advogado, a eleição foi consumada, o que implica é a administração que fica interrompida até a decisão do mandado de segurança.

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