SUL FLUMINENSE
A partir de agora, os animais de assistência emocional passam a ter assegurado o direito de entrada em locais de uso coletivo, públicos e privados, além de transportes públicos coletivos, quando estiverem acompanhando seus tutores. É o que determina a Lei 10.545/24, de autoria do deputado Fred Pacheco (PMN), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta sexta-feira, 25.
A nova legislação visa garantir que pessoas em tratamento de doenças psíquicas e crônicas possam ter o apoio de seus animais de assistência emocional em todos os lugares de uso comum. Diferentemente de animais de trabalho, esses pets são especialmente importantes para o bem-estar emocional e psicológico de seus tutores, contribuindo para a qualidade de vida e, muitas vezes, fazendo parte de um tratamento recomendado por profissionais de saúde mental.
Essa medida vem como complemento à Lei 4.808/06, que já assegurava a entrada de cães-guia em estabelecimentos de uso coletivo para o acompanhamento de pessoas com deficiência visual. A inclusão dos animais de assistência emocional é um avanço no reconhecimento das diversas formas de suporte e de inclusão que beneficiam aqueles que lidam com condições de saúde mental.