Efeitos da eleição do Sindicato dos Metalúrgicos são suspensos pelo TST

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VOLTA REDONDA

Realizada entre os dias 26 e 28 de julho, a eleição no Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense, foi suspensa nesta terça-feira, dia 23.

De acordo com a liminar do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, promulgada pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, o pleito, que teve como vencedor o Edimar Leite, determina que os efeitos têm validade até que o exame da matéria seja avaliado pelo órgão jurisdicional competente.

Conforme consta na liminar apresentada pelo candidato da Chapa 1, Jovelino José Juffo, a denúncia, com pedido de liminar, foi de que houve irregularidades no registro das Chapas 2 e 3.

Segundo o candidato, membros das referidas chapas, não poderiam ser candidatos por não mais pertencerem ao quadro de funcionário da CSN. Trata-se ainda de uma medida administrativa, a qual possibilita à parte acatar a decisão judicial que contenham erros, abusos e atos que atentem contra a boa ordem processual e/ou contra as regras que objetivam o regular andamento do processo, desde que não haja recurso cabível para a espécie.

Ainda segundo a liminar do ministro Guilherme Augusto, em sua petição, Juffo alega que existiam candidatos adversários das duas chapas que não preenchiam todos os requisitos legais, como os previstos no artigo 59 do Estatuto do Sindicato, que a postulada buscava o cancelamento do registro das Chapas 2 e 3 às eleições do Sindicato dos Metalúrgicos, em primeiro escrutínio, para o período de 26 a 28 de julho de 2022.

Assinada eletronicamente pelo ministro Guilherme Augusto, a liminar sustenta que, quando da publicação do edital do pedido de registro das chapas, a Chapa 1, por ele encabeçada, apresentou impugnação de dez candidatos da Chapa 2 e 11 da Chapa 3, os quais considerava inelegíveis. Acrescenta, ainda, que a situação de inelegibilidade de tais candidatos constou da própria lista elaborada pelo Ministério Público do Trabalho, contemplando os que se mostravam aptos à votação. Afirma que, caso a eleição venha a ocorrer, com a divulgação e homologação do seu resultado final, antes do julgamento do mérito da ação declaratória na origem, haverá a inevitável perda de objeto da presente correição parcial.

É importante ressaltar que a Chapa 2, liderada pela CTB em aliança com o Conlutas, venceu a eleição com 1.212 votos, correspondente a 67,1% do total, contra 335, 18,5% da Chapa 1, ligada à Força Sindical e 230, percentual de 12,7%, da Chapa 3, que teve apoio da Central Única de dos Trabalhadores (CUT). A posse está marcada próximo dia 8 de setembro. .

Procurado pela equipe de reportagem do A VOZ DA CIDADE, Edimar Leite, que encabeçou a Chapa vencedora, declarou que até o início da noite de ontem, não havia sido notificado. “Assim que possível estaremos respondendo”, concluiu.

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