ITATIAIA
Estudantes da Rede Municipal de Itatiaia que utilizam o transporte escolar oferecido pela Secretaria de Educação tem até a próxima sexta-feira, dia 13, para realizarem o recadastramento para continuar usando o serviço. Para isso, o responsável pelo aluno deve levar, na secretaria da escola em que a criança está matriculada, original e cópia do comprovante de residência atualizado, do RG do responsável e uma foto 3×4.
Segundo o coordenador do Setor de Transporte Escolar, Jorge Botelho, a medida visa à adequação do serviço a legislação vigente e garantir que os alunos que tenham direito recebam o benefício. “Antes não tinha nenhuma legislação e com isso temos alunos que realmente necessitam do transporte que estavam sendo prejudicados”, disse o coordenador, explicando que é importante que os pais façam o recadastramento porque será emitida, na hora, uma carteirinha que será obrigatória para entrar no ônibus a partir do 2º semestre, logo após a volta das férias. “Todas as escolas estão usando um GPS para calcular a distância e adequar a quilometragem exigida”, informou Jorge Botelho.
O benefício do transporte gratuito tem caráter nacional e é extensivo a todos os alunos da rede municipal de ensino, que residam a mais de mil metros da escola, porém, a Resolução nº 01/18 do Conselho Municipal de Educação levou em consideração a idade dos alunos e definiu que para os alunos da pré-escola ao 4º ano será considerada a distância de 800 metros; para os alunos do 5º ano será considerada a distância de 1.100 metros; para os alunos do 6º ao 9º ano será considerada a distância de 1.500 metros e para os alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) será considerada a distância de 2000 metros.
De acordo com o Secretário de Educação, Amarildo Veiga Ferri, todos os casos serão cuidadosamente analisados. “Não iremos tirar o transporte de ninguém, mas precisamos readequar para cumprir a lei. Atualmente, temos alunos que moram a 100 metros da escola e utilizam o ônibus e com isso temos linhas que estão superlotadas, além dos casos em que tem vaga na unidade mais próxima de sua residência, porém, o responsável prefere matricular na unidade mais distante”, afirma Verri, ressaltando que nacionalmente utiliza-se a distância de 2 km, mas o Conselho Municipal definiu de acordo com a idade dos alunos, pois o intuito é prejudicar nossas crianças. “Todos os casos serão avaliados com o devido cuidado e sempre priorizando o bom senso”, comentou o secretário.
1 Comentário
Esse ônibus da elite ae kkkkk