>
renascer ead digital

Eduardo Guedes tem nova sentença favorável em processo que pedia a sua cassação

Por Carlos Henrique
728x90 seguranca

ITATIAIA

Eduardo Guedes (MDB) obteve na Justiça Eleitoral mais uma vitória no processo que pedia a cassação do seu mandato e de seu vice, Sebastião Mantovani, o Jabá (PDT). A ação foi ajuizada pela coligação Juntos Somos Mais, formada pelos partidos  PSD e DEM. No pedido, eles alegam que no  pleito de 2016, o atual prefeito e vice, então candidatos da coligação O Povo em Primeiro Lugar, haviam promovido o transporte irregular de eleitores durante a votação, o que é proibido pela legislação eleitoral.

Por votação unânime, 7 a 0, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) proferiu no último dia 8 de junho, sentença favorável ao prefeito e a seu vice, considerando improcedente a ação.

Sob o argumento de ter havido uma transgressão eleitoral, com abuso de poder político/econômico e conduta vedada a agente público, os partidos pediam também na ação, a cassação dos diplomas e dos registros de Eduardo Guedes e Sebastião Mantovani. Pediam ainda a inelegibilidade de ambos e a aplicação de multa.

A decisão favorável dos sete desembargadores do TRE-RJ foi a segunda vitória do prefeito e do vice, referente às mesmas acusações. A ação já havia sido julgada improcedente pelo juizo de 1º Instância, da 198ª Zona Eleitoral (Itatiaia). Os membros do PSD e DEM então recorreram em 2ª instância e obtiveram nova derrota. A ação ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.


FIM DO BOATO

De acordo com o advogado Lucas Fecher Gayoso Prates, que juntamente com o colega Raphael Costa Tavares, representaram o prefeito e o vice na ação, a sentença favorável ao seu cliente na primeira instância e a sua confirmação em segunda, reforça a idoneidade da conduta de seus clientes durante o processo eleitoral. “Já aqui na primeira instância, após ouvir testemunhas no decorrer do processo, o juiz entendeu que não havia se configurado nenhum ilícito eleitoral. Eles então recorreram ao TRE que também negou o recurso e confirmou a sentença de improcedência dada em primeira instância”, explicou Gayoso Prates, destacando que a dupla sentença favorável e o placar de 7 a 0, proferido pelos desembargadores do TRE, contribui para eliminar qualquer boato ou dúvida entre a população sobre a possibilidade de cassação. “É bastante relevante dizer que eram sete julgadores para analisar o recurso e todos votaram a nosso favor entendendo que não houve nenhuma conduta ilegal no pleito”, reforça o advogado.

Para o prefeito Eduardo Guedes o resultado do julgamento com placar unânime de 7 a 0, comprova a conduta lícita de toda a equipe que trabalhou durante a campanha e na votação. “Encaramos todo esse processo judicial de cabeça erguida e confiantes de que a justiça seria feita. É com alegria e confiança em Deus que comemoramos uma decisão que ratifica todo o trabalho de nossa equipe no processo eleitoral”, afirmou o prefeito que agradeceu o apoio e a confiança da população. “Nós buscamos a cada dia trabalhar na legalidade e transparência por uma cidade mais justa e igual para todos”, declarou Dudu.

A equipe do jornal A VOZ DA CIDADE não conseguiu contato com os representantes do PSD e DEM para saber se pretendem recorrer da sentença.

você pode gostar

1 Comentário

Tom Barros 14 de junho de 2018, 19:19 - 19:19

Esperamos que seja publicado inteiro teor da sentença.

Deixe um comentário

Endereço: Rua Michel Wardini, nº 100

Centro Barra Mansa / RJ. CEP: 27330-100

Telefone: (24) 9 9974-0101

Edição Digital

Mulher

Últimas notícias

Expediente         Política de privacidade        Pautas e Denúncias        Fale Conosco  

 

Jornal A Voz da Cidade. Todos direitos reservados.

Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Aceitar todos