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Ednardo Barbosa e secretário de Estado de Turismo anunciam novos decretos e projetos para Pinheiral

Por Andre
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PINHEIRAL

Nesta terça-feira, dia 25, o prefeito Ednardo Barbosa, acompanhado de seu amigo e secretário de Estado de Turismo, Gustavo Tutuca, anunciou durante live realizada em suas redes sociais, o novo decreto que prorroga e determina outras providências quanto a Covid-19 no município.

O documento de número 3.025 segue em vigência até a próxima segunda-feira, 31. Dessa vez, as mudanças realizadas foram o horário estipulado para o funcionamento das academias de ginásticas, artes marciais e outros centros de atividades físicas coletivas, que antes era de 6 às 21 horas e agora ganhou uma hora a mais, passando a poder funcionar até 22 horas. Da mesma forma, o funcionamento dos salões de beleza, manicure e consultórios de saúde e odontológicos tiveram seu horário ampliado, agora funcionando de 9 às 20 horas, enquanto bares, lanchonetes, pizzarias e afins, que antes funcionavam de 9 às 22 horas, agora podem funcionar até às 23 horas, com delivery até a meia-noite.

Ainda durante a live, Gustavo Tutuca anunciou medidas que pretendem ser adotadas para fomentar o setor de turismo na região durante a pandemia da Covid-19 e investimentos de algumas obras que serão iniciadas em Pinheiral. “Em parceria com a Prefeitura de Pinheiral, a partir de amanhã, estarão abertas as inscrições para os artesãos da cidade solicitarem sua carteira oficial de artesão através do Programa Nacional de Artesanato e poderão ser feitas na cidade. As inscrições poderão ser realizadas até a próxima quarta-feira, dia 2 de junho, diretamente na sede da prefeitura. Essa carteira traz muitos benefícios para os artesãos como, por exemplo, o acesso a uma linha de crédito da AgeRio para financiamento de negócios, descontos em lojas, acesso a cursos de qualificação e afins. Nosso intuito é que as carteiras confeccionadas sejam entregues no dia 18 de junho. Além disso, uma outra boa notícia é que foi assinado em parceria com o DER um convênio que, a partir de junho, nos permitirá dar início a várias obras de asfaltamento em Pinheiral, principalmente no Parque Maíra, no Polo Industrial e na Avenida Nilton Pena Botelho. Também daremos início ao Programa Limpa Rio, que fará o desassoreamento em diversos pontos da cidade como o bairro Palmeiras, São Jorge e a Rua Tancredo Neves, evitando futuros alagamentos e problemas para os moradores. Parabenizo o prefeito Ednardo pelo trabalho de excelência e transparência que tem efetuado tão bem e, também, pela oportunidade de espaço e participação nesta live”, agradeceu Tutuca.

O prefeito Ednardo Barbosa aproveitou o momento para dizer que em breve os profissionais da educação do município serão vacinados.

 

“Mais uma vez agradeço ao comércio de Pinheiral que muito nem nos ajudado diariamente, se conscientizando e sendo um braço no combate a esse mal que vem assolando nossa cidade e país. Aproveito, também, para dizer que Pinheiral apresenta números muito significativos e importantes quanto a vacina da covid-19, porque, no total, já recebemos até hoje 12.240 doses, número que representa quase metade da nossa população. Na próxima remessa de vacinas que o município receber iremos ampliar a faixa etária para pessoas com deficiências permanentes sem BPC e maiores de 18 anos com comorbidades. Após isso serão vacinadas pessoas em situação de rua e os trabalhadores da educação, compreendendo toda nossa rede de ensino. Essas são notícias a serem comemoradas e se, Deus quiser, daqui pra frente as coisas só vão melhorar”, concluiu.

CONFIRA O QUE NÃO MUDA NO NOVO DECRETO

A idade limite para frequentar igrejas, salão de festas e atividades esportivas segue permitida somente para pessoas até 70 anos e a autorização para música ao vivo apenas em bares, no entanto, continua vedada pista ou espaço de dança para evitar gerar aglomeração.

O comércio no município segue sem alteração com funcionamento das 9 às 18 horas, de segunda-feira a sábado, incluindo feiras-livres, comércio ambulante, atividades autônomas (barbeiros, manicures, cabeleireiros e afins) e liberais (consultórios de fisioterapia, odontológicos e outros, escritórios de contabilidade, advocacia e outros), observadas as regras e práticas previstas no Decreto nº 2.885, de 10 de agosto de 2020.

Os mercados estão autorizados a funcionar de segunda a sábado, das 8 às 20 horas e aos domingos das 8 às 13 horas. Farmácias podem funcionar de segunda a domingo, das 7 às 22 horas, ou, se inferior, no seu horário regular de funcionamento. Hortifrútis, açougues, peixarias, agropecuárias e revendedores de gás de cozinha e água mineral ficam autorizados ao funcionamento no período de 8 às 19 horas, de segunda a sábado e de 8 às 13 horas aos domingos. Lojas de materiais de construção, oficinas mecânicas e borracharias podem funcionar de segunda a sábado, de 8 às 19 horas. Já as padarias, de 6 às 22 horas, de segunda à domingos, desde que vedada a formação de aglomerações no interior dos estabelecimentos e a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no local após o horário de fechamento dos bares e similares. Postos de combustível seguem com funcionamento 24 horas por dia ou no seu horário regular de funcionamento, de segunda a domingo.


Com exceção dos consultórios odontológicos e de saúde (que tiveram seu horário de funcionamento estendido para as 20 horas), consultórios médicos, clínicas médicas e veterinárias ambulatoriais particulares, podem funcionar de 8 às 18 horas, prezando pelo atendimento extremamente necessário e de acompanhamento médico indispensável.

RESTAURANTES

Os restaurantes entendidos como estabelecimentos comerciais destinados ao preparo e comércio de refeições, ficam autorizados a funcionar no horário de 9 às 21 horas, de segunda a domingo, respeitando a lotação máxima não superior a 40% (quarenta por cento) da capacidade dos estabelecimentos, observadas as regras e práticas previstas no Decreto nº 2.992, de 17 de março de 2021.

Para estabelecimentos que funcionam com o sistema delivery (entrega em domicílio) ou retirada no local direto pelos consumidores (take away e drive-thru), o funcionamento fica restrito até meia-noite. Após as 22 horas, de segunda a domingo, não é permitido que o estabelecimento continue aberto ao público, sendo permitido somente o acesso de funcionários através de portinholas ou apenas uma das portas para entrega dos pedidos.

TEMPLOS, IGREJAS, ACADEMIAS E DEMAIS ATIVIDADES ESPORTIVAS

Missas, cultos e afins estão autorizados a serem realizados de segunda a domingo, das 6 às 21 horas, respeitando as regras estipuladas anteriormente e a lotação máxima não superior a 40% da capacidade do local. Academias de ginásticas, artes marciais e outros centros de atividades físicas coletivas podem funcionar no período de 6 às 21 horas, de segunda a domingo. Segue proibida a prática de atividades em grupos que incluam grupos com a participação de mais 12 pessoas. Atividades esportivas coletivas em campos de futebol, quadras de vôlei, basquete etc., estão permitidas durante o período vespertino (durante o dia). Já as atividades desportivas individuais ao ar livre com ciclismo, caminhada e afins seguem autorizadas a ocorrer sem restrição de horário.

CASAS DE FESTAS E ASSEMELHADOS

Ficam autorizadas a funcionar para eventos sociais como casamentos, aniversários e afins desde que com no máximo 30 pessoas no local, com restrição da frequência e presença de idosos de 70 anos ou mais, crianças menores de dois anos e pessoas inclusas nos grupos de risco. Fica vedada a pista de dança ou qualquer atividade que estimule o trânsito e aglomeração de pessoas.

Importante ressaltar que fica expressamente proibida a abertura de quaisquer estabelecimentos comerciais e afins nos domingos, com exceção dos ressalvados. Lembrando que aqueles que não respeitarem as medidas ficam sujeitos a penalidades e até mesmo a suspensão temporária e a cassação do alvará de funcionamento.

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