Economista dá dicas de como utilizar saldo de FGTS para quem aderiu ao saque-aniversário

Por Franciele Aleixo
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BARRA MANSA

A Caixa Econômica Federal começou a liberar, nesta quinta-feira, dia 6, o saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiam ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa de 2020 para cá. Os primeiros contemplados com essa liberação — autorizada pelo governo federal por meio de uma medida provisória publicada no último dia 28 de fevereiro — serão os nascidos de janeiro a abril.

Neste mês de março, serão liberados valores até R$ 3 mil, de acordo com o saldo disponível em cada conta. Quem tiver mais dinheiro retido, terá o restante dos recursos liberado em junho.

De acordo com o economista Hugo Meza, se a pessoa tiver conhecimento em aplicação financeira a melhor opção é aplicar o dinheiro em renda fixa para render mais juros do que a poupança. “Muito se fala em giro econômico, mas é preciso ter cautela e usar consciente o recurso. A melhor opção é sempre pagar dívidas, abater juros elevados. Se não há dividas para pagar, a outra opção é transferir para investimentos de renda fixa”, cita.

Ele destaca que se a pessoa tiver conhecimento de aplicação financeira a melhor opção é investir. “O FGTS só rende 3% ao ano, sendo considerado rendimento baixo, se não tiver conhecimento é preferível não mexer, mas se tiver um conhecimento, renda fixa é o indicado. A pior opção é comprar, ainda mais se for uma compra supérflua, sem necessidade. O momento é de consciência”.

Quem tem direito à liberação dos valores

Tem direito ao saque o trabalhador que optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido no período de 1º de janeiro de 2020 a 28 de fevereiro de 2025, com saldo na conta de FGTS relativa a esse contrato. Os valores retidos de FGTS serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos: Despedida sem justa causa; Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;

Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato; Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários; Suspensão total do trabalho avulso.

Como será feito o pagamento

A liberação do saldo retido do Fundo de Garantia será feita, prioritariamente, com o crédito na conta cadastrada pelo trabalhador no aplicativo FGTS, sem a necessidade de ir a uma agência bancária. A Caixa estima que 85% do público-alvo vão receber dessa maneira.

Para os trabalhadores que indicaram uma conta no aplicativo do Fundo de Garantia, haverá o crédito automático no valor de até R$ 3 mil, limitado ao saldo disponível na conta de FGTS. Se esse trabalhador tiver um saldo superior a R$ 3 mil, o depósito da quantia residual será realizado em junho.

Para quem não cadastrou a conta no app, o saque estará disponível nos canais de atendimento da Caixa — casas lotéricas, terminais de autoatendimento e agências do banco. A Caixa estima que dois milhões de trabalhadores estão nesta situação, do total de 12,2 milhões de pessoas com direito ao saque.

A Caixa esclarece também que os valores de até R$ 3 mil poderão ser retirados com o Cartão Cidadão e senha cadastrada, seja em casas lotéricas ou terminais de autoatendimento do banco. Se o trabalhador não tiver o Cartão Cidadão, será preciso ir a uma agência da Caixa com documento pessoal e carteira de trabalho, para sacar qualquer valor.

 

 

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