Economia tem melhoras e brasileiros já estão viajando mais

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BARRA MANSA/VOLTA REDONDA

Ao que tudo indica, a crise econômica está passando, pelo menos para o setor de turismo. De acordo com dados Worldpay, líder global em serviços de pagamento os brasileiros estão comprando passagens e fazendo reservas online para os próximos 12 meses.

De acordo com o agente de viagens, Marco Antônio Dantas, o setor tem demonstrado reação. “Tradicionalmente janeiro e dezembro, por conta das férias escolares, tem maior procura. Mas setembro e outubro também têm registrado altas, principalmente agora que a economia começa a melhorar. Quem guardou dinheiro, agora está investindo em viagens”, explica.

Planejamento é a palavra de ordem na escolha do roteiro. Marco indica ao menos seis meses de planejamento antes da compra das passagens. “Com planejamento se consegue voos mais baratos. Nota-se que a pesquisa também influencia muito, antigamente as pessoas vinham e fechavam pacotes; hoje acontece toda uma pesquisa antes de fechar. Elas fogem de feriados e períodos de férias”, avalia, informando que os destinos mais procurados nacionalmente são: Natal, Fortaleza, Porto Seguro e Salvador.

Já internacionalmente, Estados Unidos, Paris e Londres. “Apesar dos ataques terroristas e do câmbio que oscila frequentemente, as viagens internacionais também estão começando a ter mais procuras”, destaca.

Cuidados com os pacotes de viagens

Janeiro, calor e férias. Para se aproveitar tudo isso com segurança e sem imprevistos na hora de adquirir um pacote de viagem alguns cuidados devem ser tomados para evitar transtornos. Quem dá as dicas é o advogado Luiz Antônio Cotrim.

Ele orienta que, ao adquirir um pacote, seja pela internet ou na loja física, o primeiro passo deve ser verificar a idoneidade da empresa de turismo. O segundo passo é observar se a empresa está com o cadastro regular no Ministério do Turismo, através do site do Cadastur: www.cadastur.turismo.gov.br. “Independente da contratação ser feita por agência ou de forma individual, é necessário sempre exigir o contrato por escrito, detalhando tudo o que for combinado, como por exemplo itinerários, categoria do hotel, tipo de acomodação, se refeições e bebidas são inclusas, preços, formas de pagamento, passeios que estejam incluídos, se a viagem ocorrer de ônibus qual o tipo de assento, comum, semi-leito ou leito; se for de avião se informar se é econômica, executiva ou primeira classe, se o voo é direto ou faz conexões, enfim; tudo o que for vendido deve estar no contrato ou no descritivo da compra”, destaca o advogado.

Cotrim lembrou que é importante também, guardar o anúncio descritivo do serviço adquirido, comprovantes de transação, correspondências eletrônicas trocadas com a agência de viagem ou similares e qualquer tipo de propaganda recebida, pois havendo alguma divergência entre o informado e o serviço prestado, pode ocorrer indenização por danos materiais e morais.

O profissional ainda alerta que o consumidor deve ficar atento com ofertas muito vantajosas, pois o mercado de turismo costuma ter preços relativamente tabelados para o mesmo destino e valores muito abaixo podem ser indícios de problemas.

CANCELAMENTO DE VIAGEM

O advogado ainda destaca como proceder em caso de desistência da viagem ou cancelamento do contrato. De acordo com ele, embora a maior parte dos contratos possa ser rescindida, é recomendável sempre ler com atenção as cláusulas contratuais antes finalizar qualquer tipo de compra. Essa medida também é válida para facilitar o cancelamento. O fato é que os efeitos da rescisão ou os seus motivos é que vão trazer diferentes consequências para o consumidor e o fornecedor.

Ainda de acordo com Cotrim, mesmo estando o consumidor protegido pela lei, se precisar cancelar sua viagem deverá pagar multa pelo cancelamento. Os valores dessas multas contratuais não estão determinados por lei específica, existe o Decreto 7.381/10, em seu artigo 20 que prevê que a multa só poderá ser aplicada se constar essa possibilidade no contrato de prestação de serviço e se o consumidor for previamente advertido. Geralmente, segundo ele, a multa contratual é calculada e estipulada, levando-se em conta dois aspectos, que são a data da viagem e o prazo de cancelamento da mesma. Ressaltou que é ilegal, por exemplo, reter todo o valor pago pelo consumidor no caso de rescisão.

E se o consumidor adquiriu o pacote pela Internet, o advogado afirma que ele tem até sete dias para exercer seu direito de arrependimento, sem qualquer ônus ou pagamento de taxas e com direito a restituição integral do valor pago.

A multa por cancelamento de uma viagem pelo consumidor, segundo o advogado, pode não ser aplicada, em caso de situações excepcionais e imprevisíveis, um exemplo desse tipo de situação é expor o consumidor a riscos a sua saúde e segurança como locais com pandemia de gripe suína ou desastres ambientais, portanto a multa legalmente prevista e exigível quando o consumidor dá causa ao cancelamento, não será aplicada.  Ressaltou também que é importante o consumidor ter ciência que não é obrigado a aceitar ficar com crédito em diárias ou milhas perante a empresa. “Pode optar por receber a quantia em dinheiro; a opção é sempre do consumidor”, concluiu.

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