É possível reaver os valores cobrados indevidamente nas contas de energia elétrica

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O Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) é previsto pela Anatel, para que as concessionárias formalizem a apuração de irregularidades praticadas pelos usuários de energia elétrica, com o objetivo de proporcionar faturamento inferior ao realmente devido.
Apesar de um ser um procedimento legal, nem sempre a concessionária de energia adota os procedimentos obrigatórios, o que torna o ato ilegal e abusivo.
A primeira providência a ser adotada pela concessionária é comprovar, de forma induvidosa, que ocorreu fraude na medição do consumo.
No entanto, são inúmeras as cobranças indevidas promovidas pelas concessionárias, as quais lavram o TOI de forma automática, incluindo o valor na conta e obrigando o consumidor a pagar, sob pena de ter o serviço de energia suspenso.
Tal prática é considerada ilegal, eis que antes de pagar pela irregularidade constatada, o consumidor tem todo o direito de contestá-la e, somente após a comprovação, é que poderá haver a referida cobrança, de modo que devem ser respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Os tribunais vêm entendendo que, ainda que subscrito pelo usuário, não é possível presumir a veracidade do Termo de Ocorrência de Irregularidade, razão pela qual não é possível cobrar eventuais diferenças de forma unilateral e automática, sendo que eventuais valores já pagos podem ser reavidos, por meio do ajuizamento de ação.

Nicole Martins Leal
OAB/RJ 214.766-E

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