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Dupla é presa no bairro Santa Rita em Barra Mansa suspeita de tráfico de drogas

Por Andre
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BARRA MANSA

Agentes do Patamo I e II da 2ª Cia. do 28º Batalhão de Polícia Militar (BPM) do 5º Comando de Policiamento de Área (CPA) prenderam o jovem Adrian dos Santos Lucas da Silva, de 18 anos e Velton Bruno Mariano da Silva, por suspeita de tráfico de drogas. A prisão do suspeito aconteceu por volta das 18h30min de sexta-feira, dia 28, na Rua 4, numa área de mata próximo de uma padaria no bairro Santa Rita, em Barra Mansa.

Com a dupla os policiais militares encontraram um revólver calibre 32 da marca Dobermam, com capacidade para sete munições, com numeração 01880H, duas munições do mesmo calibre, 48 trouxinhas de maconha, 62 pinos de cocaína, e ainda, R$ 102.

A prisão dos suspeitos aconteceu apões os agentes receberem informações dando conta de denúncia de que dois elementos estariam armados e traficando drogas na localidade. De imediato guarnição se reuniu onde montou estratégia para acesso naquela localidade sem ser vistos pelos olheiros do tráfico e se dividiram e parte seguiu pela mata e a outra parte da guarnição seguiu pela entrada normal do bairro.


No entanto, os dois suspeitos avistaram os agentes e tentaram, sem sucesso, se evadir para área de mata onde foram abordados pelo restante da guarnição com Adrian os agentes encontraram R$ 62, 62 pinos de cocaína. Já com Velson, foi localizado R$ 40 em espécie e, próximo a ele os militares localizaram uma sacola contendo 48 ‘dólas’ de maconha e a arma.

Diante dos fatos e do material localizado, a dupla foi conduzida com o material apreendido para 90ª Delegacia de Polícia (DP) onde o caso foi registrado e a dupla ficou presa à disposição da Justiça e o material após registro na delegacia, foi enviado para o Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), para analise.

Ainda, de acordo com informações dos agentes que realizaram a ação, a dupla teria afirmado pertencer à facção criminosa Comando Vermelho.

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2 Comentários

Kkkkk 30 de junho de 2019, 08:40 - 08:40

“Suspeitos”,pq não dizem usuário de uma vez,jornalismo brasileiro tem horas que é uma piada.

Andre 30 de junho de 2019, 09:11 - 09:11

Está no artigo 5º, LVII, CF/88, que preceitua: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

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