Dispensa de alvará para MEI entra em vigor a partir de setembro

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A partir de setembro, os microempreendedores individuais (MEI) poderão exercer sua atividade, em estabelecimento comercial, sem a exigência de alvará de funcionamento e licença. A supressão do instituto para o MEI foi publicada no Diário Oficial da União do dia 20/08/2020 e é um reflexo da lei de Liberdade Econômica aprovada em 2019.

Convém destacar que a dispensa do alvará não importa na ausência de fiscalização. A alteração mantém a necessidade de vistorias, mas os empresários não vão precisar aguardar a visita dos agentes públicos para começar a funcionar, ação esta que possui por objetivo governamental a fomentação a criação de novos negócios no país.

No entanto, tal dispensa prescinde de uma autorização administrativa. Para obter a dispensa, o MEI deve entrar no Portal do Empreendedor do Governo Federal e concordar com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento.

Através do referido termo, o empresário concordará que está ciente dos requisitos legais sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública e uso e ocupação do solo.

Além disso, também deve autorizar a fiscalização da empresa pelo Poder Público, mesmo que as atividades sejam realizadas na própria residência.

Caso a fiscalização discorde da possibilidade do MEI exercer suas atividades no local registrado, o poder público deverá notificar o empresário e determinar um prazo para que a sede seja transferida. Caso isso não aconteça, o termo de dispensa do alvará poderá ser cancelado.

Essa desburocratização possibilita a implementação mais célere de novos negócios, fomentando a economia local, o que pode justificar novas oportunidades nesse momento obscuro de crise para todos.

LAILLA FINOTTI DE ASSIS LIMA
OAB/RJ 230.685

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