DIRPF: 18 milhões de declarações entregues e prazo termina dia 30

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SUL FLUMINENSE

Termina no dia 30 o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF 2020) e segundo dados da Receita Federal, apenas 18.690.652 de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2020 foram recebidas até o dia 12. O número representa pouco mais da metade da expectativa de entrega que é de 32 milhões de documentos.

Portanto, o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir alerta para que o contribuinte não deixe a entrega da declaração para os últimos dias. “É importante que o declarante junte a documentação e comece o preenchimento para o envio, a fim de se evitar atropelos de última hora, já que muitas dúvidas surgem nesse momento”, frisa. Adir destaca ainda que o quanto antes a declaração for regularmente enviada, mais rápido será o processamento e a restituição. Todas as orientações sobre a DIRPF 2020 estão no link https://bit.ly/2zyLUl7.

O prazo de entrega começou em 2 de março e acabaria no fim de abril, mas a data foi prorrogada por dois meses por causa da pandemia de coronavírus. “Não é mais preciso o número do recibo da declaração anterior e nem o pagamento da primeira cota ou cota única para junho. O cronograma dos lotes de restituição teve início em maio e segue até setembro. Neste ano não é preciso fazer a dedução da empregada doméstica. No lote de maio foram liberados R$ 2 bilhões em restituições, segundo a Receita Federal, dinheiro creditado na conta de 901.077 contribuintes, dos quais 133.171 são idosos acima de 80 anos, 710.275 têm entre 60 e 79 anos e 57.631 têm alguma deficiência física ou mental ou doença grave”, comenta a economista Eliane Barbosa.

PRAZO DE SAQUE

A restituição ficará disponível no banco indicado pelo contribuinte declarante por até um ano. Se ele não fizer o resgate dos valores no prazo, deverá fazer novo pedido pela internet, por meio do ‘Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição’, ou diretamente no e-CAC, no serviço ‘Extrato do Processamento da DIRPF’.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá ir ao Banco do Brasil ou ligar para a central de atendimento, por meio do telefone 0800-729-0001 e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Deve declarar o IRPF 2020 quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano; ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano; comprou ou vendeu ações na Bolsa; Teve ganhos com a venda de bens; recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado; era dono de bens de mais de R$ 300 mil; passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro; vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Para declarar o contribuinte deve utilizar computador, baixando o programa do IR 2019 do site receita.economia.gov.br. Em tablets ou celulares, por meio do aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’. No site da Receita, apenas para quem possui certificado digital, pelo serviço ‘Meu Imposto de Renda’, no Centro Virtual de Atendimentos, o e-CAC.

JUROS NA RESTITUIÇÃO

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.959, que trata do pagamento de juros sobre a restituição do IRPF 2020. Pela nova norma, o termo inicial de valoração do crédito será o mês de julho de 2020.

Em decorrência da pandemia do coronavírus, houve a prorrogação do prazo de entrega da DIRPF referente ao exercício 2020, ano-calendário 2019, para 30 de junho de 2020. O objetivo da nova norma é esclarecer que os valores a serem restituídos apurados na DIRPF/2020 só terão o acréscimo de juros Selic a partir de 1º de julho de 2020, pois a Lei nº 9.250, de 1995, estabelece, em seu artigo 16, que só há correção “a partir da data prevista para a entrega da declaração”.

Logo, em relação às restituições constantes do primeiro lote já liberado em 29 de maio, como também em relação às restituições constantes do segundo lote, a ser liberado em 30 de junho, não há correção a ser efetuada no valor apurado na DIRPF/2020 pelo contribuinte, por falta de base legal.

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