Diretórios provisórios devem se tornar permanentes até junho

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SUL FLUMINENSE/BRASÍLIA

Termina no dia 28 de junho o prazo para os partidos políticos, de âmbito estadual e municipal, formalizarem seus diretórios permanentes. A regra vale para os partidos que contam com comissão provisória e está prevista em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2018. Segundo o artigo 39 da norma, as anotações relativas aos órgãos provisórios têm validade de 180 dias, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo inferior. O prazo é contado a partir de 1º de janeiro de 2019, tendo como data-limite o dia 29 de junho, que cai num sábado. Assim, o prazo deve ser antecipado para o primeiro dia útil anterior, ou seja: 28 de junho, sexta-feira.

Alguns partidos ainda contam com comissões provisórias, que devem existir de maneira temporária, até que haja constituição regular mediante eleição interna. Cabem, as comissões, na ausência dos diretórios definitivos, promover as convenções para a escolha de candidatos. Entretanto, como usualmente ocorre em muitos municípios e até em estados, os diretórios permanentes não existem, razão pela qual as comissões provisórias acabam assumindo o papel de promover as convenções. A fixação do período de 180 dias para a duração das comissões provisórias foi aprovada pelo Plenário do TSE em junho no ano passado. Antes disso, o prazo era de 120 dias. Os ministros entenderam que estabelecer um tempo de vigência para os órgãos provisórios é um meio de ampliar a democracia interna nas agremiações. E fixaram a data de 1º de janeiro de 2019 como marco inicial para contagem do novo prazo em observância ao princípio da segurança jurídica, de modo a permitir que os partidos tivessem tempo razoável, após a conclusão das Eleições Gerais de 2018, para organizar o processo de constituição dos órgãos definitivos.

Após o período estipulado em resolução, os dirigentes estaduais e municipal deverão encaminha aos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), por meio do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), os dados da composição e de início e término de vigência dos órgãos.

 

TSE publica quais partidos terão direito a recursos do Fundo Partidário

Os partidos políticos já podem conferir quais valores terão direito no Fundo Partidário. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) da última semana portaria com a relação dos partidos políticos que atingiram a cláusula de desempenho e, portanto, terão direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário a partir do dia 1° de fevereiro deste ano.

Desde o ano passado, com a aprovação da cláusula de barreira, ficou estabelecido critérios para acesso dos partidos aos recursos do fundo e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão. Segundo a norma, têm direito aos valores as legendas que, na legislatura seguinte ao pleito de 2018, obtiveram no mínimo 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Ou as que elegeram pelo menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das 27 unidades da Federação.

Do total de 35 partidos registrados no TSE, 21 terão acesso aos recursos do Fundo, cujo valor global para 2019 foi estabelecido em R$ 927.750.560,00 pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Ficaram de fora da divisão dos recursos as legendas que não cumpriram, nas Eleições 2018, os requisitos fixados na cláusula de desempenho.

As 21 agremiações que terão acesso aos recursos do Fundo, com os respectivos percentuais de votos válidos a serem utilizados para fins de cálculo do valor a ser recebido, são as seguintes: PSL, 12,81%; PT, 11,32%; PSDB 6,60%; PSD, 6,43%; PP, 6,12%; PSB, 6,02%; MDB, 6,08%; PR, 5,84%; PRB, 5,58%; DEM, 5,12%; PDT, 5,08%; PSOL, 3,11%; Novo, 3,07%; Podemos, 2,51%; PROS, 2,28%; PTB, 2,26%; Solidariedade, 2,18%; Avante, 2,06%; PPS, 1,78%; PSC, 1,97%; e PV 1,78%.

Deixarão de receber, a partir de fevereiro, recursos provenientes do Fundo Partidário os seguintes partidos: Rede, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC.

 

 

 

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