VOLTA REDONDA
No último dia 23 o Tribunal Superior do Trabalho (TST) se pronunciou, de forma favorável, sobre o pedido de liminar apresentado pelo presidente da Chapa 1, Jovelino José Juffo, candidato às eleições do Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense. Com a decisão judicial, os efeitos do pleito foram suspensos. E como se trata de uma decisão monocrática, ainda cabe recurso até o dia da posse, que está marcada para o dia 8 de setembro. Mas de acordo com o sindicalista Edimar Leite, que encabeçou a chapa vencedora, a tentativa da chapa perdedora, de atrapalhar e a atrasar a posse da nova diretoria, não vai funcionar.
O autor da ação pede o cancelamento do registro das Chapas 2 e 3 às eleições do Sindicato dos Metalúrgicos, que ocorreram entre os dias 26 e 28 de julho, alegando que integrantes das respectivas chapas não poderiam estar inscritos por infringir o estatuto do sindicato.
Em encontro recente com metalúrgicos, na saída da Usina Presidente Vargas (UPV), da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), no bairro Vila Santa Cecília, Edimar declarou que nada vai atrapalhar e impedir que os trabalhadores recuperarem seu sindicato.
Edimar lembrou que a eleição deste ano foi uma das mais limpas na história do Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense com a participação de todas as centrais sindicais, sindicatos de todo Brasil e membros do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Ele ainda ressaltou que, além de ter sido feita em praça pública sob os olhos de toda sociedade, a eleição foi questionada pela Chapa 1, que foi formada por membros do atual sindicato. “Os membros da atual direção tentam atrasar a ocupação dos trabalhadores no seu sindicato através de manobras judiciais e de liminar que, certamente vai ser reversa”, declarou Edimar, reafirmando que ninguém vai permitir que o estado democrático de direito e o direito trabalhista seja ofendido. “Os trabalhadores já recorreram e em breve essa decisão vai ser analisada e mudada. Até lá todos se unem em apoio aos trabalhadores”, completou.
DECISÃO JUDICIAL
O pedido feito à Justiça pelo Jovelino José Juffo, da Chapa 1, apresentava a impugnação de dez candidatos da Chapa 2 e de 11 da Chapa 3, o qual considerava inelegíveis, uma vez que não respeitavam as regras constantes do artigo 59 do Estatuto deste sindicato. A situação de inelegibilidade de tais candidatos constou, na própria lista elaborada pelo Ministério Público do Trabalho, contemplando os que se mostravam aptos à votação.
O artigo 59 do Estatuto do Sindicato, transcrito à fl. 10 da petição inicial, dispõe, expressamente, em seu inciso I, que será inelegível o associado efetivo “que não contar, com pelo menos 12 (doze) meses de inscrição no quadro social do sindicato, na data da publicação do edital de convocação das eleições e, pelo menos, vinte e quatro meses antes do registro da chapa a que estiver inscrito como candidato, no exercício de atividade profissional, efetiva e ininterrupta, aqui representada, dentro da base territorial da Entidade.”
Assim, a diretoria do sindicato informa aos trabalhadores a decisão do Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, na data do dia 23 de agosto de 2022.
O Sindicato reforça a necessidade de que o processo eleitoral, ocorra de forma limpa e com lisura, de maneira imparcial e que sejam respeitadas as regras estatutárias, de modo a viabilizar a participação de todos os trabalhadores que desejam disputar as eleições.