RIO DE JANEIRO
O governador Cláudio Castro sancionou nesta sexta-feira, dia 27, a Lei 10.641/24, que inclui o Dia de Nossa Senhora Aparecida no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro. A data, celebrada anualmente em 12 de outubro em todo o Brasil, será agora oficialmente reconhecida no estado em homenagem à Padroeira do Brasil.
Para o governador, a lei, de autoria do deputado estadual Márcio Gualberto, visa destacar a importância histórica, cultural, religiosa e social da devoção a Nossa Senhora Aparecida. “Com esta medida, vamos honrar e reconhecer o senhorio de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil. Uma bela expressão do credo da nossa população, que se manifesta não só dentro de paróquias e igrejas, mas também em nossa cultura, arquitetura e atrações turísticas em todo o Estado do Rio de Janeiro”, afirmou Cláudio Castro.
Além de incluir a data no calendário oficial, a lei sancionada também determina que, em 12 de outubro, os edifícios públicos estaduais deverão iluminar suas fachadas na cor azul, em celebração à data.