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Dia de Nossa Senhora Aparecida é incluído no Calendário Oficial do Estado

Data será reconhecida oficialmente no Rio de Janeiro com homenagens em prédios públicos e iluminação especial

Por Bruna Cuconato
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RIO DE JANEIRO

O governador Cláudio Castro sancionou nesta sexta-feira, dia 27, a Lei 10.641/24, que inclui o Dia de Nossa Senhora Aparecida no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro. A data, celebrada anualmente em 12 de outubro em todo o Brasil, será agora oficialmente reconhecida no estado em homenagem à Padroeira do Brasil.


Para o governador, a lei, de autoria do deputado estadual Márcio Gualberto, visa destacar a importância histórica, cultural, religiosa e social da devoção a Nossa Senhora Aparecida. “Com esta medida, vamos honrar e reconhecer o senhorio de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil. Uma bela expressão do credo da nossa população, que se manifesta não só dentro de paróquias e igrejas, mas também em nossa cultura, arquitetura e atrações turísticas em todo o Estado do Rio de Janeiro”, afirmou Cláudio Castro.

Além de incluir a data no calendário oficial, a lei sancionada também determina que, em 12 de outubro, os edifícios públicos estaduais deverão iluminar suas fachadas na cor azul, em celebração à data.

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