Com a edição da Lei nº 13.606/18, a União está autorizada a bloquear bens de seus devedores sem a necessidade de autorização judicial.
Com esse novo mecanismo, basta que a União localize bens de propriedade do devedor inscrito em dívida ativa e proceda ao bloqueio, independentemente da propositura de execução fiscal, o que torna o mecanismo questionável, podendo ser alvo de ações judiciais, com o objetivo de questionar a sua inconstitucionalidade.