SUL FLUMINENSE
O Detran.RJ aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), na última sexta-feira, dia 7/1. Com a novidade, o cidadão do Estado do Rio de Janeiro já pode receber infrações dos seus veículos por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e obter descontos de até 40% no pagamento de multas emitidas pelo Detran.RJ. Os usuários também podem receber as notificações de autuação e/ou penalidade dos órgãos autuadores que adotaram a ferramenta de forma imediata.
Para aderir ao sistema, o cidadão fluminense deverá ter uma conta no Gov.br e, em seguida, baixar o aplicativo – Carteira Digital de Trânsito (CDT) – no seu celular – ou fazer o cadastro no site da Senatran.
Com a adesão, o cidadão deixará de receber as multas do Detran.RJ pelo meio físico e receberá todas as notificações de forma eletrônica.
Ao receber as multas, o cidadão poderá visualizar todos os detalhes de cada infração no próprio aplicativo. Caso o usuário reconheça o cometimento da infração e abra mão de recorrer, poderá emitir o boleto de pagamento com desconto de 40%. Caso não opte e queira recorrer, os procedimentos continuam tramitando e o desconto será de 20%. Vale ressaltar que os descontos só poderão ser solicitados e pagos dentro do vencimento.
Mesmo aderindo ao SNE é preciso solicitar o desconto toda vez que houver nova notificação de penalidade para seus veículos, além de consentir em não apresentar recursos. Após a solicitação, haverá análise do órgão autuador que decidirá em concedê-lo ou não. Fatores como prazo, adesão ativa e recursos serão verificados.
“O SNE é uma importante ferramenta tecnológica que favorece o cidadão fluminense. Além dos descontos, as pessoas passam a ter acesso a todas as informações, a qualquer momento, em seu telefone”, diz Adolfo Konder, presidente do Detran.RJ.
“O aplicativo dá mais agilidade tanto para o Detran quanto para o cidadão, além da economia com a emissão postal. Outros serviços de infrações também estão disponíveis no aplicativo Carteira Digital de Trânsito”, complementa Hugo Leonan , coordenador de Julgamentos de Condutores do Detran.RJ.
O acesso de Pessoa Jurídica ao SNE é feito através do uso de Certificado Digital ou por meio de um cadastro de colaborador. Mesmo que haja várias empresas, o acesso sempre estará vinculado ao CNPJ e ao e-mail cadastrado para obtenção do Certificado.
O Detran do Estado do Rio de Janeiro foi o primeiro a aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica, desenvolvido pelo Serpro (Serviço de Processamento de Dados do Governo Federal), em 2018, quando a adesão era facultativa. Por conta da pandemia, o serviço foi suspenso e voltou a ser oferecido agora, após adequações sistêmicas para atender à Lei 14.071/2020. Para o cidadão que já tinha aderido ao SNE antes de 18/09/2020 e não cancelou a adesão, o serviço continuará disponível via Carteira Digital de Trânsito – CDT.
Mais informações sobre o Sistema de Notificação Eletrônica: https://servicos.serpro.gov.br/sne/